A COLETA SELETIVA PARA RECICLAGEM DE ÓLEO E GORDURA RESIDUAL – Um estudo em unidades comerciais de alimentação de Salvador

Este trabalho analisa o processo da coleta seletiva de óleos e gorduras residuais – OGR realizada em unidades comerciais de alimentação. Para tal foi feita uma revisão da literatura sobre óleo vegetal contemplando desde suas características até a geração de OGR, mostrando a importância da coleta seletiva deste resíduo, o diferencial da educação na sensibilização para a coleta seletiva do OGR, a legislação vigente e projetos de lei em tramitação, as ações de coleta seletiva de OGR realizadas em diferentes partes do território nacional, os órgãos públicos de manejo de resíduos e preservação ambiental. Objetivando levantar dados sobre a realização da coleta seletiva de OGR em restaurantes de Salvador, foram aplicadas as seguintes estratégias metodológicas: entrevista com a empresa de limpeza urbana de Salvador e órgãos públicos que tratam da saúde e meio ambiente, abordando as ações realizadas pelos mesmos sobre o controle no descarte e incentivo à coleta seletiva de OGR; entrevista com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, questionando o apoio recebido pela Associação das entidades públicas e qual apoio esta Associação repassa aos estabelecimentos cadastrados quanto à coleta seletiva de OGR, e um estudo em 20 estabelecimentos, visando observar os procedimentos no preparo dos alimentos na fritura por imersão e o descarte de OGR. Confrontando as informações, observa-se a deficiência de ações dos órgãos da esfera pública quanto ao controle de lançamento do OGR no meio ambiente por esta função não estar claramente discriminada em suas competências e por não haver uma legislação específica em vigor. Ainda não se tem um numero preciso de estabelecimentos que realizam a coleta, mas é crescente o número de estabelecimentos que realizam esta segregação, para evitar o descarte indevido do OGR e pelo interesse econômico dos coletores. O estudo sugere uma atenção maior às boas práticas sugeridas pela ANVISA de modo a ser acompanhada pelos órgãos públicos de controle ambiental e pelos estabelecimentos geradores de OGR, reduzindo o descarte inadequado do OGR e contribuindo para uma melhor qualidade na preparação dos alimentos.

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