pós permanecer em trâmite no Congresso Nacional por mais de duas décadas, a Política Nacional de Recursos Sólidos (PNRS) foi enfim sancionada, tornando-se a Lei nº 12.305. Dentre todas as novidades trazidas pelo complexo e extenso texto do PNRS, há menção específica a novas obrigações que deverão alterar significativamente alguns setores da economia, até então pouco afetados pelas questões ambientais.
O exemplo mais importante talvez seja o das determinações relacionadas à logística reversa, instituto bastante difundido na legislação de diversos países e que, no Brasil, até então somente se mostrava presente na realidade dos fabricantes de agrotóxicos, pneus e pilhas e baterias. Conforme o PNRS, a logística reversa também deverá ser aplicada aos eletroeletrônicos e tal circunstância promete trazer ao setor implicações relevantes, sobretudo quando consideradas as operações de Comércio Eletrônico de tais produtos.