A Política Nacional de Resíduos Sólidos e a sua empresa

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Da mesma forma, as empresas possuem metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos sólidos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.

De acordo com a PNRS, é instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Estes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

A política aplica-se à:

pilhas e baterias;
pneus;
óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
Se a sua empresa se enquadra nos requisitos da PNRS, entre em contato com a Reverso Logística. Nós temos a solução na medida certa para sua empresa.

Ano da Publicação: 2013
Fonte: http://www.reversologistica.com.br/
Link/URL: http://www.reversologistica.com.br/
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: rodrigo@web-resol.org

Check Also

Prazo para fim de lixões acaba, mas 1.593 cidades ainda usam modelo

Terminou na 6ª feira (2.ago.2024) o prazo estipulado pelo Novo Marco do Saneamento Básico (lei …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *