Ação Civil Pública de Responsabilidade

Figura jurídica introduzida pela Lei nº 7.347 de 24.07.85, que confere ao Ministério Público Federal e Estadual, bem como aos órgãos e instituições da Administração Pública e a associações com finalidades protecionistas, a legitimidade para acionar os responsáveis por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 1989, atribuem ao Ministério Público a função institucional, entre outras, de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos (respectivamente, artigos 135, inciso III, e 170, inciso III).
Fonte: http://www.vivaterra.org.br

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