Equivalente à Agência de Bacias, foi prevista na Lei de Recursos Hídricos (Lei Federal 9433/97) como órgão criado na área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica, que exerce a secretaria-executiva deste/s Comitê/s. Deve cuidar da cobrança pelo uso da água, administrar os valores arrecadados, medir a disponibilidade de recursos hídricos, realizar pareceres sobre projetos de obras, elaborar o Plano de Recursos Hídricos do Comitê de Bacia e cadastrar os usuários. (Fonte: Lei Federal 9433/97)
Fonte: http://profotos.com.br/Olhar_Ambiental/Glossario.htm
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