AGENTE BIOLÓGICO DE CONTROLE

"O organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido através de manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividade biológica de outro organismo vivo considerado nocivo". (Decreto nº 98.816, de 11.01.90). (18)
Fonte: http://portalgeo.rio.rj.gov.br/mlateral/glossario/T_TerriMeio.htm

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