APONTAMENTOS SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL N° 12.305, DE 02.08.2010

O vertiginoso crescimento demográfico experimentado pela humanidade no último século, associada à urbanização desordenada e ao desenvolvimento extraordinário da indústria e do mercado de consumo desde a Revolução Industrial, tem trazido grandes desafios aos governos e à coletividade.Um deles, sem dúvida, é a destinação do crescente volume e variedades de resíduos e rejeitos gerados pela produção, comercialização e utilização de bens e serviços, numa sociedade altamente consumista, inserida em um sistema capitalista. Mais do que isso, a exigência passou a ser descobrir e implementar formas de reciclagem, reaproveitamento e/ou disposição final ambientalmente adequada desses produtos inservíveis.Soluções totalmente inaceitáveis e temerárias sob os aspectos sanitário e ambiental se disseminaram por todo o Mundo, tornando-se infelizmente comuns a formação de “lixões” a céu aberto, sem nenhum tipo de controle ou precaução, com livre acesso de pessoas (inclusive crianças) e animais à massa contaminada de resíduos indistintamente misturados, bem como a disposição de resíduos sólidos de toda ordem – inclusive radioativos, tóxicos e/ou perigosos – em mares, cursos d’água, florestas, banhados, aterros clandestinos, vias públicas, terrenos baldios ou às margens de rodovias, gerando contaminação do ar, do solo e das águas superficiais e subterrâneas, proliferação de graves doenças e vetores nocivos ao Homem, além de prejuízo à estética das cidades.A propósito dessa problemática, colacionam-se as abalizadas considerações de CELSO ANTÔNIO PACHECO FIORILLO, para quem:“(…) o lixo urbano está inserido no fenômeno da urbanização e atinge de forma considerável os valores ambientais. (…) Outrossim, lixo e consumo são fenômenos indissociáveis, porquanto o aumento da sociedade de consumo, associado ao desordenado processo de urbanização, proporciona maior acesso aos produtos (os quais têm sua produção impulsionada por técnicas avançadas).Dessa forma, o lixo urbano atinge de forma mediata e imediata os valores relacionados com saúde, habitação, lazer, segurança, direito ao trabalho e outros componentes de uma vida saudável e com qualidade. Além de atingiro meio ambiente urbano, verificamos que o lixo é um fenômeno que agride também o próprio meio ambiente natural (agressão do solo, da água, do ar), bem como o cultural, desconfigurando valores estéticos do espaço urbano.”[1] A verdade é que o fenômeno encontra muitas concausas, desde o desconhecimento e falta de sensibilização ambiental dos governos, do setor produtivo e dos consumidores, passando pela desídia, omissão ou deficiência dos órgãos públicos de fiscalização ambiental, a falta de priorização político-administrativa da questão ambiental, até a má-fé e a busca desenfreada pelo lucro empresarial, fatores que inibem a realização de investimentos financeiros necessários à adequação da gestão de resíduos sólidos pelas indústrias e empreendimentos responsáveis pela sua geração no processo produtivo.Nesse sentido, oportunas as observações de PAULO AFFONSO LEME MACHADO, renomado especialista em Direito Ambiental:“Os resíduos sólidos tem sido negligenciados tanto pelo poder público como pelos legisladores e administradores, devido provavelmente à ausência de divulgação de seus efeitos poluidores. Como poluente o resíduo sólido tem sido menos irritante que os resíduos líquidos e gasosos, porque colocado na terra não se dispersa amplamente como os poluentes do ar e da água.O volume de resíduos sólidos está crescendo com o incremento do consumo e com a maior venda dos produtos. Destarte, a toxicidade dos resíduos sólidos está aumentando com o maior uso de produtos químicos pesticidas e com o advento da energia atômica. Seus problemas são ampliados pelo crescimento da concentração das populações urbanas e pela diminuição ou encarecimento das áreas destinadas a aterros sanitários.”[2] Nesse contexto, a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.305/2010, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), vem trazer mais alento e respaldo à luta pela sustentabilidade, prevendo mecanismos para garantir maior equilíbrio entre o desenvolvimento social, econômico e ambiental.Depois de 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei foi sancionada em 02 de agosto de 2010, sendo considerada pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, uma "revolução em termos ambientais no Brasil".Com a sanção da PNRS, o país passa a ter um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos. Resultante de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil, a PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos no País.Os principais aspectos da inovação legislativa serão adiante examinados.

Check Also

Fazenda Urbana de Curitiba oferece cursos gratuitos em maio

As aulas vão ensinar práticas sustentáveis, com o objetivo de promover o desenvolvimento de uma …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *