Brasil é líder na reciclagem de embalagens de agrotóxicos

Desde 2002, há, por determinação da legislação federal, o recolhimento obrigatório das embalagens vazias de produtos agrotóxicos, em que tanto o agricultor e o fabricante quanto o revendedor são cabíveis de responsabilidade e multa. Deixando para trás o enterro ou a queima, o Brasil se tornou líder na destinação desse material. Nos últimos 13 anos, mais de 246 mil toneladas foram recicladas.

No ano passado, visto um encaminhamento no total de 37.379 toneladas dessas embalagens, chegou a ser registrado na atividade um crescimento de 9%, em comparação a 2011. Para este ano, há a expectativa de destinar 40 mil toneladas de embalagens vazias.

Responsável pela destinação final do material, a ONG Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) recolhe 94% do total descartado. Conforme o inpEV, Mato Grosso, Paraná, São Paulo e Goiás são os Estados mais assíduos na devolução desses recipientes.

A legislação federal determina que para a atividade tornar-se eficaz quanto à destinação, o processo deve ser feito em ciclos. Assegurando uma fiscalização rígida em relação às leis de agrotóxicos e de crimes ambientais. O principal intuito visado pela norma é a execução do modo correto para efeito de diminuição de riscos à saúde humana, animal, vegetal e ambiental, como um todo. De acordo com a regra, as embalagens vazias de produtos agrotóxicos devem ser lavadas e perfuradas pelo produtor com o intuito de barrar suas possíveis reutilizações, podendo o recipiente ficar armazenado, no máximo por um ano, na propriedade.

A indicação dos postos de recolhimento cabe obrigatoriamente ao revendedor, sendo realizada na nota fiscal do produto. Já o recolhimento e a destinação final do material são responsabilidades do fabricante. No caso do não cumprimento da legislação por algum agente, em alguma esfera da atividade, as multas podem chegar a até R$ 20 mil.

Portal Revista Safra
Autor: Alanna Sartori Messora

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