O meio-ambiente diariamente é agredido pela disposição inadequada de resíduos sólidos (lixo), numa conduta que se repete há décadas sem que medidas eficazes sejam tomadas para impedir esta irresponsável e gravosa conduta.
Esta destinação inadequada, além de agredir o meio ambiente, está inviabilizando a vida digna das pessoas, comprometendo, inclusive, a qualidade de vida das futuras gerações.
A responsabilidade por estes danos ao meio ambiente, segundo a legislação vigente, é solidária, objetiva, direta e indireta, e envolve todas as pessoas e entes que participam do ciclo que vai da fabricação de um produto até a destinação de sua embalagem.
Porém, atualmente, apenas os Municípios estão arcando com esta responsabilidade, cabendo-lhes a coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, não existindo qualquer responsabilização dos fabricantes, produtores, importadores e demais entes que, indiretamente, também contribuem para o dano ambiental.
O presente trabalho, de forma concisa, pretende analisar a responsabilidade pós-consumo que, apesar de estar implicitamente prevista na Lei n.º 6.938, de 31/08/1981, poucos resultados práticos produziu até agora.
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