CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL

Registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e estudos ambientais, de um modo geral, ou se dediquem à fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos de controle de poluição, instituído pela Resolução CONAMA nº 001, de 16.03.1988, regulamentando, assim, o artigo 17 da Lei nº 6938 e 31.08.1981
(FONTE: Vocabulário básico de meio ambiente)

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