Caracterização de lodo de estação de tratamento de esgoto com vistas ao reúso na indústria cerâmica

A disposição do lodo de esgoto é um problema comum em várias comunidades no Brasil e no

mundo. O aproveitamento dos lodos de estações de tratamento de esgotos para uso como

materiais alternativos, inclusive incorporação em materiais de construção, não é novo e tem dado

certo em vários países do Primeiro Mundo. Entretanto, para haver uma utilização ambientalmente

segura e consciente do lodo, faz-se necessário sua caracterização para avaliar se a incorporação

trará ou não prejuízos ao novo “produto”. Nesse sentido, o presente trabalho tem como finalidade

caracterizar dois tipos de lodo visando sua incorporação na fabricação de blocos cerâmicos de

vedação. Os lodos caracterizados foram: 1) lodo procedente da ETE do Campus Central da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN (lodo aeróbio) e; 2) lodo procedente do

sistema de tratamento de resíduos de tanques-sépticos (lodo anaeróbio), ambos situados no estado

do Rio Grande do Norte. Foram coletadas amostras de cada tipo de lodo para determinação dos

seguintes parâmetros: teor de sólidos, teor de matéria orgânica, densidade real, granulometria,

limites de consistência, análises químicas, mineralógicas, microbiológicas e de metais. Uma

conclusão importante, baseada nas experiências de incorporação do lodo em escala real, refere-se

ao seu teor de umidade, verificado através do valor de teor de sólidos, que se mostra como um

fator limitante para a incorporação de lodo em maiores proporções. Quanto aos aspectos

microbiológicos, estes não implicam em riscos sanitários quanto a utilização dos lodos como

matéria prima da indústria cerâmica, visto que as operações inerentes à atividade e as altas

temperaturas dos fornos, minimizam os riscos oriundos do reúso proposto. A pesquisa se enquadra

na Rede de lodos 4 do PROSAB com financiamento da FINEP

Check Also

Prazo para fim de lixões acaba, mas 1.593 cidades ainda usam modelo

Terminou na 6ª feira (2.ago.2024) o prazo estipulado pelo Novo Marco do Saneamento Básico (lei …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *