ICMS Ecológico – REPARTIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, INCLUINDO O CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL – LEI Nº 5100 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 27 de outubro de 2007 Acervo, Legislações, INCLUINDO O CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, ICMS Ecológico - REPARTIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS 0 Mais »