Há mais de dez anos o governo federal vem destinando recursos a municípios de pequeno
porte para implantação ou melhoria dos sistemas de coleta, tratamento e destinação final de resíduos
sólidos. Apesar do apoio financeiro prestado, observa-se que, em 67% dos municípios de até 50 mil
habitantes, ainda há disposição final inadequada do lixo, conforme a Pesquisa Nacional de Saneamento
Básico, realizada pelo IBGE em 2008. Em consequência, ocorre a degradação do meio ambiente,
principalmente do solo e dos recursos hídricos, pela liberação de chorume; mas também do ar, pela
emissão de gás metano resultante da decomposição de matéria orgânica. Além disso, essa situação
compromete a saúde humana, em decorrência da disseminação de doenças transmitidas por vetores que
se aglomeram e multiplicam nas condições insalubres do lixo.
Estima-se que o desperdício gerado na aplicação de recursos, pela Funasa, em convênios
para construção de aterros sanitários, que foram abandonados ou que retornaram a condição de lixões,
no período de janeiro/2000 a abril/2011, se aproxima de R$ 20 milhões, ou 38% do valor transferido.
Aplicando-se o percentual de desperdício estimado sobre os valores ainda a liberar, pactuados entre
2000 e 2009, para convênios com construção de aterros, obtém-se aproximadamente R$ 44 milhões de
desperdício potencial.
Por outro lado, se considerarmos todos os valores destinados a área de resíduos sólidos que
não lograram resolver efetivamente o problema da disposição final, pode-se chegar a cerca de R$ 92
milhões entre janeiro/2000 e abril/2011, ou 57%. A projeção desse percentual sobre o total dos valores
ainda a liberar, para todos os convênios de RSU pactuados no mesmo período, pode atingir cerca de
R$ 200 milhões.
Verificou-se que a pulverização de recursos para o financiamento de aterros sanitários de
pequeno porte ou para aquisições isoladas ou mal dimensionadas acarreta desperdício de recursos
públicos. No caso dos aterros pequenos, os custos per capita de operação são sensivelmente mais
elevados do que os de aterros maiores, em função da escala de aproveitamento. Já as aquisições mal
dimensionadas ou isoladas acabam sendo abandonadas ou viram sucata, em função da capacidade
ociosa, dos altos custos de manutenção ou da impossibilidade de disposição final adequada dos
rejeitos.
Observou-se que o consórcio público interfederativo para tratamento ou disposição final de
resíduos, regido pela Lei 11.101/2005, apresenta-se, na maior parte dos casos, como solução mais
vantajosa para gestão de resíduos sólidos. Além de propiciar redução do custo de investimento per
capita e a escala de operação adequada, viabiliza estrutura administrativa e técnica estável, capaz de
manter o empreendimento em operação e assegurar sua sustentabilidade.
Outras possíveis razões para ocorrência de desperdício no financiamento de sistemas de
resíduos sólidos pela Funasa residem na subjetividade na seleção dos municípios contemplados; na
deficiência dos controles; e na baixa capacidade institucional, técnica e financeira dos municípios de
pequeno porte para operar os sistemas de resíduos sólidos financiados.
Portanto recomenda-se mudança na forma e no objeto de alocação de recursos da Ação
10GG, priorizando investimentos em soluções consorciadas, baseadas em planos de gestão de resíduos
sólidos. Recomenda-se, ainda, realização de processos seletivos por meio de edital para seleção de
pleitos; contratação direta de projetos pela Funasa; utilização do estudo do MMA ou outros, como
parâmetro de avaliação de viabilidade e sustentabilidade dos empreendimentos.
Com a implementação das recomendações, espera-se: obter maior eficiência, racionalidade
e transparência na alocação de recursos; propiciar maior sustentabilidade aos sistemas de resíduos
sólidos financiados; diminuir o impacto ambiental e melhorar as condições de saúde nos municípios
brasileiros, entre outros benefícios. Espera-se, ainda, que a adoção das medidas possa evitar
desperdícios estimados de R$ 97 milhões anuais a partir de 2011, caso o orçamento da ação permaneça
no patamar atual.