Como descartar corretamente resíduos farmacêticos

“Milhões de embalagens de medicamentos rotulados como AMOSTRA GRATIS são entregues em consultórios médicos, nos postos de saúde, nos hospitais, nos ambulatórios, nos postos de atendimento de bairros, nas maternidades e nas clínicas particulares. Quando a validade destes produtos químicos perigosos vence, qual o destino correto ? “







Os medicamentos químicos, são substâncias que ao serem afastadas, provocam alterações no meio ambiente. Todos os medicamentos ao terem a data de vencimento atingida, devem ser retirados da comercialização e uso. Neste momento o gerador desse resíduo deverá estar bem informado para proceder dentro dos regulamentos oficiais, impedindo que sejam utilizados ou que cheguem ao ambiente com potencial de poluição.



Os resíduos farmacêuticos e da industria farmacêutica, bem como os produtos vencidos e considerados passivos ambientais, devem ser encaminhados para centrais de tratamento e desativação. A classificação correta dos mesmos é realizada pela norma ABNT 10.004. A análise dos medicamentos em laboratório acreditado pelo INMETRO, permite classificá-los como perigosos, não-inertes e inertes.



Os resíduos perigosos – classe I e os não-inertes – classe II – só poderão ter um destino: Central de tratamento licenciada para recebê-los. Um protocolo deverá ser firmado entre os geradores e o receptor, passando por um transportador licenciado para fazer a coleta em segurança ambiental, identificando volumes, quantidades, tipos, classes de resíduos entregues, embalagens e outros informes necessários.



O receptor que vai tratar, reciclar ou neutralizar os resíduos, co-responsável pela guarda por tempo indefinido, emite certificado de recebimento e transporte, identificando o responsável técnico pelos procedimentos previstos na resolução Conama 313 e outras similares.



As entidades filantrópicas que recebem medicamentos por doação, devem ter o cuidado em não assumir a responsabilidade criminal, penal e administrativa – Lei 9.605 – e para tanto deverão ser assessoradas juridicamente evitando condenações por crime ambiental.



No Brasil – o terceiro setor – tem sido o endereço preferido desse lixo farmacêutico, que inadvertidamente, o recebe como “doação” e se relaciona perigosamente com o mesmo de forma inocente. Em caso de procedimentos incorretos, identificando-se não-conformidades legais com danos ao meio ambiente ou sanitário, poderão essas ONGs ser dolorosamente penalizadas, com extensão aos seus voluntários que operaram tais resíduos perigosos e não inertes em condições inseguras.



Este artigo tem como principal objetivo alertar e socorre o terceiro setor, para que observe rigorosamente os procedimentos relacionados ao contato dos manipuladores e o descarte desses medicamentos vencidos, para não sofrer com os rigores da legislação ambiental e sanitária. A manipulação por voluntários não treinados e não avisados, pode acarretar inúmeros problemas e causar danos à saúde dos mesmo. É imperioso que os médicos que encaminham esses medicamentos para o filantropismo, que oriente eticamente os receptores.











Gert Roland Fischer – Eng. Agrônomo – Ministra cursos no Brasil sobre Resíduos perigosos e não inertes. cursosgestao@terra.com.br

Ano da Publicação: 2004
Fonte: ECOTERRA
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: rodrigo@web-resol.org

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