“Milhões de embalagens de medicamentos rotulados como AMOSTRA GRATIS são entregues em consultórios médicos, nos postos de saúde, nos hospitais, nos ambulatórios, nos postos de atendimento de bairros, nas maternidades e nas clínicas particulares. Quando a validade destes produtos químicos perigosos vence, qual o destino correto ? “
Os medicamentos químicos, são substâncias que ao serem afastadas, provocam alterações no meio ambiente. Todos os medicamentos ao terem a data de vencimento atingida, devem ser retirados da comercialização e uso. Neste momento o gerador desse resíduo deverá estar bem informado para proceder dentro dos regulamentos oficiais, impedindo que sejam utilizados ou que cheguem ao ambiente com potencial de poluição.
Os resíduos farmacêuticos e da industria farmacêutica, bem como os produtos vencidos e considerados passivos ambientais, devem ser encaminhados para centrais de tratamento e desativação. A classificação correta dos mesmos é realizada pela norma ABNT 10.004. A análise dos medicamentos em laboratório acreditado pelo INMETRO, permite classificá-los como perigosos, não-inertes e inertes.
Os resíduos perigosos – classe I e os não-inertes – classe II – só poderão ter um destino: Central de tratamento licenciada para recebê-los. Um protocolo deverá ser firmado entre os geradores e o receptor, passando por um transportador licenciado para fazer a coleta em segurança ambiental, identificando volumes, quantidades, tipos, classes de resíduos entregues, embalagens e outros informes necessários.
O receptor que vai tratar, reciclar ou neutralizar os resíduos, co-responsável pela guarda por tempo indefinido, emite certificado de recebimento e transporte, identificando o responsável técnico pelos procedimentos previstos na resolução Conama 313 e outras similares.
As entidades filantrópicas que recebem medicamentos por doação, devem ter o cuidado em não assumir a responsabilidade criminal, penal e administrativa – Lei 9.605 – e para tanto deverão ser assessoradas juridicamente evitando condenações por crime ambiental.
No Brasil – o terceiro setor – tem sido o endereço preferido desse lixo farmacêutico, que inadvertidamente, o recebe como “doação” e se relaciona perigosamente com o mesmo de forma inocente. Em caso de procedimentos incorretos, identificando-se não-conformidades legais com danos ao meio ambiente ou sanitário, poderão essas ONGs ser dolorosamente penalizadas, com extensão aos seus voluntários que operaram tais resíduos perigosos e não inertes em condições inseguras.
Este artigo tem como principal objetivo alertar e socorre o terceiro setor, para que observe rigorosamente os procedimentos relacionados ao contato dos manipuladores e o descarte desses medicamentos vencidos, para não sofrer com os rigores da legislação ambiental e sanitária. A manipulação por voluntários não treinados e não avisados, pode acarretar inúmeros problemas e causar danos à saúde dos mesmo. É imperioso que os médicos que encaminham esses medicamentos para o filantropismo, que oriente eticamente os receptores.
Gert Roland Fischer – Eng. Agrônomo – Ministra cursos no Brasil sobre Resíduos perigosos e não inertes. cursosgestao@terra.com.br
Ano da Publicação: | 2004 |
Fonte: | ECOTERRA |
Autor: | Rodrigo Imbelloni |
Email do Autor: | rodrigo@web-resol.org |