É necessário que se atendam 3 aspectos: infra-estrutura, mão-de-obra e documentação legal.
Infra-estrutura:
galpão para recebimento dos materiais recicláveis;
equipamentos como balanças, prensas e carrinhos.
Mão-de-obra:
De modo geral, os cooperados não yêm vínculo empregatício com a cooperativa. Os cooperados são, portanto, trabalhadores autônomos, que recebem de acordo com a quantidade de material coletada ou em razão da receita obtida pela cooperativa, rateada em partes iguais entre seus membros.
Documentação legal:
Com a ajuda de um advogado, os cooperados devem elaborar um estatuto que contenha todas as normas de administração que vão reger a cooperativa. A lei exige um número mínimo de 20 pessoas para se montar uma cooperativa. Também é necessária a inscrição da entidade junto à Prefeitura. Finalmente, as cooperativas também são tributadas, pagando ICMS e IPTU.
Ano da Publicação: | 2004 |
Fonte: | CEMPRE 1999 |
Autor: | Rodrigo Imbelloni |
Email do Autor: | rodrigo@web-resol.org |