O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) publicou a Resolução 334 que define os critérios mínimos para a construção de unidades para recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. Até então, os estados não sabiam como proceder para licenciar o recolhimento dos vasilhames.
A Resolução complementa a legislação anterior que responsabiliza o fabricante pelo recolhimento, transporte e destinação final das embalagens, assim como obriga o usuário pela tríplice lavagem e devolução das embalagens aos revendedores ou fabricantes.
Segundo o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), estima-se que circulam pelo país cerca de 35 milhões dessas embalagens. Desse total, somente cerca de 10% têm o destino adequado. Sem o devido recolhimento, as embalagens são fontes perigosas de poluição ambiental. Podem contaminar o solo, o lençol freático e ainda atingir diretamente a saúde humana
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