Contrato Natural (definição de Walter Tesck)

A diferença do “contrato
social” que é aquele estabelecido positivamente regido pela organização
social dos homens, as leis humanas. O “contrato natural” seria aquele
regido pelo respeito às leis da natureza, como o direito fundamental à vida,
a condição humana e sua existência na natureza, o direito de minorias e de
suas identidades.
Fonte: http://api.ning.com/files/VjQtj38Rxrf08ePOAAPdVZ710721WS1JfOxwl62VLoG46wB5Ond4P9gN*A8ZK8uFwXUbtG4LmwSkIsXT0KQe77msCM5yP8YP/Glossrio.pdf

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