Tradicionalmente, os aterros têm sido o destino preferencial de resíduos sólidos, tanto industriais quanto domiciliares. Tal preferência deriva da lei do menor esforço, porque evita a necessidade de se buscar meios administrativos e tecnologias de reaproveitamento, reciclagem e beneficiamento. Nos últimos anos, a literatura do ramo evidencia o surgimento de tecnologias variadas que visam desviar os resíduos dos aterros. O argumento que sustenta pesquisas nesta direção baseia-se na falta de espaço para novos aterros e no desperdício de material inerente na aterragem indiscriminada. A disposição de materiais em aterros interrompe o ciclo de vida destes materiais e dos produtos oriundos dos mesmos. O estudo do ciclo de vida é apresentado por Freeman (1994) e por Barton (1996) como uma ferramenta poderosa para minimizar os descartes. A redução de resíduos na fonte é descrita e advogada por Roberge (1994). Spriggs (1994) desenvolve teorias administrativas que preconizam a colaboração entre as fontes geradoras de resíduos industriais e os órgãos reguladores. A interação consegue gerar soluções realistas em um contexto de ganha-ganha. A noção da produção limpa é tratada por Freeman (1994) como opção válida da redução drástica de resíduos. Thomas (1997) inclui a segurança de trabalho no conjunto dos parâmetros ambientais em um esforço de atender às exigências da gestão de riscos.
A gestão correta de resíduos pode ser induzida por legislação (Duke 1994) e por procedimentos administrativos voluntários (ISO 1995, Gestão 1997). A legislação superior é por natureza genérica. Ela requer regulamentações a nível local para surtir os efeitos cogitados.
O presente estudo contempla o município de Uberlândia e iniciou-se em um contexto local onde não existia legislação municipal específica sobre os destinos de resíduos sólidos. Um aterro municipal recebia resíduos domiciliares, tanto integrais quanto como refugo da separação pós-coleta, e resíduos industriais de diversos tipos.
O conjunto das empresas com processos produtivos instaladas no município não tinha uma política gerencial conhecida a respeito do tratamento e do descarte dos resíduos. Atendendo a tal carência, este trabalho procura delinear um modelo de gestão adequado para os resíduos industriais do município.
São objetivos do trabalho:
Caracterizar a situação atual de resíduos sólidos industriais no município;
– Mostrar a influência de ferramentas gerenciais sobre a administração de resíduos industriais;
– Levantar possibilidades de desvio progressivo de material do aterro;
– Conceituar um modelo gerencial ideal para resíduos industriais no município.
A opção aterro
Os aterros são implantados obedecendo a instruções dos órgãos ambientais da administração pública e são fiscalizados por eles. No caso de um aterro industrial, uma grande quantidade de normas e regulamentos foi levantada e discutida por Kuranishi (1998). Uma demonstração das atitudes habituais das empresas da região a respeito do aterro é dada a seguir. Em 1997, a administração municipal promulgou legislação específica que regulamenta a responsabilidade pela destinação de resíduos sólidos (Decreto 1997). Em conseqüência, o aterro municipal, em um lapso muito breve, deixou de receber resíduos de origem industrial. A reação imediata das empresas foi a de constituir uma comissão que estudasse a construção de um aterro industrial, paralelo ao aterro municipal. O resultado seria a existência de dois aterros no município, cujos terrenos deixariam de estar disponíveis para usos mais nobres. Adicionalmente, uma vez disponível o aterro, os incentivos para beneficiamento e reaproveitamento de resíduos desapareceriam. Tal situação não condiz com a tendência mundial atual de se reduzir ao mínimo possível a quantidade de material aterrado (Sakai 1996). Os autores aceitaram o desafio de reduzir drasticamente a necessidade e a popularidade da opção aterro, e d
Ano da Publicação: | 2004 |
Fonte: | Unilivre |
Autor: | Rodrigo Imbelloni |
Email do Autor: | rodrigo@web-resol.org |