DESCARTE DE MEDICAMENTOS DOMICILIARES VENCIDOS: O QUE A LEGISLAÇÃO PRECONIZA E O QUE FAZER?

O avanço tecnológico industrial vem estimulando cada vez mais a utilização de materiais
descartáveis, o que aumenta consideravelmente a produção e quantidade de resíduos sólidos a
serem descartados no meio ambiente. Entre os diversos tipos de produtos descartados existem
aqueles que potencialmente podem causar danos não somente ao meio ambiente mais também
ao ser humano, como os medicamentos vencidos. Os medicamentos são essenciais para
resolver os males da saúde, porém quando a enfermidade passa, normalmente sobram
comprimidos nas caixas, xaropes nos frascos e até ampolas de injetáveis. Estes medicamentos
ficam armazenados nos armários até perderem a validade e então são descartados de modo
incorreto ou reutilizados por pacientes desatentos. Inúmeros danos ambientais e à Saúde
Pública podem ser decorrentes de práticas inadequadas de descarte dos mais diversos tipos de
resíduos. Os órgãos responsáveis e regulamentadores dessas atividades buscam estabelecer
normas e programas para que o destino desses materiais seja o mais adequado possível,
minimizando os efeitos ao meio ambiente e ao ser humano. Entretanto, a legislação é
direcionada apenas para os estabelecimentos de saúde e não engloba a população geral, não
havendo coleta adequada por parte das prefeituras ou outros órgãos específicos, evidenciando
a ineficiência desta lei.

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