A agricultura apresenta uma situação generalizada de abandono e queima de resíduos agrícolas. Estes factores contribuem para impactes ambientais significativos, como a contaminação dos solos e aquíferos, a propagação de maus cheiros e incêndios, a transmissão de doenças e um impacte visual negativo.
Considerando todos estes aspectos e tendo em conta a legislação existente (Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro) que responsabiliza os produtores de resíduos pelo destino final, pelos custos de gestão e transporte, e proíbe a sua queima a céu aberto, enterramento e abandono pura e simples, é necessário que todas as entidades envolvidas assumam um compromisso para sensibilização dos agricultores.
As acções a desenvolver passam pela caracterização dos resíduos, pela proposta de soluções de gestão dos diversos tipos de resíduos e pela identificação de locais de eliminação dos mesmos (reciclagem, valorização energética, tratamento ou colocação em aterro), pela realização de campanhas de informação e sensibilização e um consequente acompanhamento da implementação das soluções encontradas pelo modelo de gestão.