Despoluir pela reciclagem

A Lei da Conservação das Massas, concebida por Mikhail Lomonosov, em 1760, num ensaio sem maiores pretensões, não vingou. O enunciado clássico, de que “na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”, só ganhou consistência com a sua popularização, nas instâncias do saber daquela época, feita pelo consagrado cientista francês Antoine Lavoisier. Este princípio fundamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cuja lei está em vigor no Brasil.

O Congresso Nacional levou 19 anos para aprovar o projeto original chegado à Câmara dos Deputados em 1991. Pressões de toda natureza impediam seus trâmites, até a introdução de mudanças substanciais no texto, promovidas pelo Poder Executivo, em 2007, conseguindo, em parte, a adesão dos grupos resistentes. A nova lei promove uma verdadeira revolução no tratamento sistemático dos resíduos sólidos no País.

O projeto de lei de 1991 trouxe concepções avançadas para o tratamento oferecido aos resíduos até então classificados como lixo. O primeiro deles é o da negação do próprio lixo. Os resíduos sólidos podem ser reciclados. O resto transformado em adubos orgânicos. A essas duas alternativas foi acrescida outra, a da produção de energia elétrica, condicionando-a, apenas, à viabilidade econômica, pois haverá sempre mercado consumidor.

A nova legislação está consolidada em três princípios: o do poluidor pagador, segundo o qual quem gera resíduo será responsabilizado por ele; o da responsabilidade compartilhada, alinhando o compromisso exigido da cadeia produtiva ao consumidor individual, sem exclusão do setor público. Assim, a indústria, o comércio, as três esferas de governo e os consumidores estarão comprometidos com a tarefa da despoluição; e o da logística reversa – produtos e embalagens, no fim da vida útil, retornarão para novo ciclo incentivando a reciclagem.

Estados e municípios, seguindo parâmetros nacionais, terão de adaptar leis específicas à legislação federal. Nelas estarão explicitadas as diretrizes gerais dos planos de manejo dos resíduos de longo prazo, os sistemas de logística reversa e os incentivos à reciclagem beneficiada com linhas de crédito público para estimular a constituição de cooperativas de trabalhadores.

Na logística reversa, fabricantes, distribuidores e vendedores terão que receber as embalagens usadas de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. Essa tarefa não será das mais simples, pois a legislação sobre agrotóxicos já impõe essa obrigação que não é cumprida, pois as embalagens são lançadas no meio rural, contaminando os rios, córregos e lagoas.

A medida de despoluição pelo aproveitamento dos resíduos representa um avanço festejado até por quem bancará parte de seu financiamento, como vários segmentos industriais. A tarefa maior caberá ao poder público, incumbido de fiscalizar seu cumprimento. Se não houver o empenho necessário, industriais, comerciantes e consumidores ficarão com mais um ônus financeiro dentro da carga tributária sem limite. O meio ambiente também perderá com a negligência.

Fonte: Diário do Nordeste

Ano da Publicação: 0
Fonte: http://www.reciclaveis.com.br/noticias/01008/0100810despoluir.htm
Link/URL: http://www.reciclaveis.com.br/noticias/01008/0100810despoluir.htm
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: rodrigo@web-resol.org

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