O uso de lâmpadas fluorescentes pode representar economia. Mas os componentes químicos presentes em sua composição podem causar prejuízos ambientais se não tiverem a destinação correta
O grande vilão, nas lâmpadas, é o Mercúrio, um metal altamente tóxico, que pode contaminar o solo, os animais e a água. Isoladamente, o risco oferecido por uma lâmpada é quase nulo, mas levando em consideração as 80 milhões de lâmpadas comercializadas no Brasil, o problema se agrava. Quando intacta, ela ainda não oferece perigo, sua contaminação se dá quando ela é quebrada, liberando vapor de mercúrio.
Para evitar os riscos da contaminação, as lâmpadas queimadas deveriam ter seu destino regulamentado, evitando prejuízos à sociedade. O Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente, possuía um Grupo de Trabalho específico, que atuava para Disciplinar e Normatizar a Utilização, Manipulação e Destinação Final de Resíduos Mercuriais. Mas, esse GT foi paralizado em 2002 por ter sido encaminhada a definição da destinação de lâmpadas mercuriais ao GT sobre Proposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
No dia 31 de maio deste ano, a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos, do Conama realizou um Seminário para a apresentação de um anteprojeto da lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS. Segundo Ruth Tabaczenski, assessora técnica do Ministério do Meio Ambiente, a proposta foi encaminhada para a ministra Mariana da Silva, e aguarda o parecer da consultoria jurídica do MMA para ser encaminhado para Casa Civil e, finalmente, para o Congresso Nacional.
O anteprojeto estabelece as diretrizes para a gestão, manejo e gerenciamento dos resíduos sólidos no país, ditando, também, a responsabilidade do gerador quanto aos riscos de danos ambientais e instituindo a logística reversa. Assim, o gerador, torna-se responsável pelo recolhimento dos resíduos e sua correta destinação, sob pena de responder civil e criminalmente. Ele também deve adotar tecnologias de modo a absorver ou reaproveitar os resíduos, minimizando o impacto ambiental. As embalagens devem conter as instruções necessárias para que o consumidor deposite ou retorne o produto para os locais indicados. Caberia aos revendedores e comerciantes, quando necessário, receber e acondicionar os resíduos temporariamente, de forma ambientalmente segura.
Alguns estados, com o Rio Grande do Sul, se adiantaram à criação da Lei Federal e regulamentam a utilização e destino de resíduos sólidos potencialmente perigosos, como o caso das lâmpadas fluorescentes. (Veja abaixo uma lista com a legislação relaciona) Independente da lei, algumas empresas também destinam suas lâmpadas para o reaproveitamento e reciclagem. Em Curitiba, uma máquina portátil, a Bulbox, composta por um tambor com capacidade de 200 litros, com um sistema interno de aspiração e filtragem, recicla lâmpadas fluorescentes. Elas são trituradas e os componentes são armazenados para posterior reutilização. O transporte do material é feito na própria máquina, o que apresenta vantagens sobre as demais técnicas de reciclagem, explica Neide Thiesen Barros, da Ambiensys Gestão Ambiental.
Contaminação
O professor Arion Zandoná Filho, doutor em processos biotecnológicos, pela Universidade de Helsinque, explica que cada lâmpada possui uma concentração média 10 mg de mercúrio, variando de acordo com o tamanho e o modelo. Fazendo a proporção entre o número de lâmpadas comercializadas e a quantidade de mercúrio existente em cada uma, chega-se ao valor de 800 milhões de mg de mercúrio lançados na atmosfera anualmente, somente no Brasil.
Se inalado, o vapor de mercúrio pode causar bronquite aguda e cefaléia, podendo até a causar danos mais sérios como insuficiência renal e edema pulmonar, explica o professor. Mas, ele afirma que somente as pessoas expostas diretamente aos vapores do mercúrio correm esses riscos, citando o valor estimulado como limite de tolerâ
Ano da Publicação: | 2005 |
Fonte: | www.setorreciclagem.com.br |
Autor: | Rodrigo Imbelloni |
Email do Autor: | rodrigo@web-resol.org |