O Plano Nacional de Resíduos Sólidos disponível no site do Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br) faz um diagnóstico da situação dos resíduos que de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos estão sujeitos à logística reversa, definida como o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (Lei 12.305/2010, artigo 3º, inciso XII). A logística reversa é oficializada através de um acordo setorial entre o poder público e os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, formalizando a responsabilidade compartilhada pelos ciclos de vida dos produtos.
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