As pilhas e baterias apresentam em sua composição metais considerados perigosos à saúde humana e ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cobre, zinco, cádmio, manganês, níquel e lítio. Dentre esses metais, os que apresentam maior risco à saúde são o chumbo, o mercúrio e o cádmio.
Uma maneira de reduzir o impacto ambiental do uso de pilhas e baterias é a substituição de produtos antigos por novos que propiciem um maior tempo de uso, como, por exemplo, o uso de pilhas alcalinas ou de baterias recarregáveis no lugar de pilhas comuns. Também pode-se eliminar ou diminuir a quantidade de metais pesados na constituição das pilhas e baterias.
Reciclagem e Destinação de Pilhas e Baterias
Conforme determinação da Resolução CONAMA 257, publicada em 22 de julho de 1999,as pilhas comuns e alcalinas, utilizadas em rádios, gravadores, walkman, brinquedos, lanternas, etc, podem ser jogadas no lixo doméstico, sem qualquer risco ao meio ambiente.
Portanto, essas pilhas não precisam ser recolhidas e nem depositadas em aterros especiais. Isto porque os fabricantes nacionais e os importadores legalizados já comercializam no mercado brasileiro pilhas que atendem perfeitamente à Sem agressões ao meio ambiente
No que depender das indústrias de pilhas e baterias representadas pela ABINEE, o meio ambiente no Brasil estará protegido. Essas empresas investiram em pesquisa e tecnologia e reduziram a quantidade de metais potencialmente perigosos na maioria dos seus produtos. No caso das pilhas e baterias, cuja composição ainda não atenda a legislação, os fabricantes e importadores estão definindo a estratégia de recolhimento do produto esgotado, a partir de julho de 2000. Com tais iniciativas, são atendidas as exigências do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, nas Resoluções 257/99 e 263/99.
Desde agosto de 1997, as indústrias de pilhas e baterias filiadas à ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – têm participado de diversas reuniões com órgãos governamentais (nos âmbitos municipal, estadual e federal), entidades civis e organismos não governamentais para discutir a questão da reciclagem, reutilização e disposição final de pilhas e baterias.
O resultado do amplo debate que incluiu diferentes setores da sociedade é a Resolução 257 publicada pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, em 22 de julho de 1999. Essa regulamentação, complementada em 22 de dezembro de 1999 pela Resolução 263, estabeleceu duas referências que limitam a quantidade de metais potencialmente perigosos usados na composição dos produtos. A primeira está em vigor desde janeiro de 2000 e a segunda será válida a partir de janeiro de 2001.
As pilhas comuns e alcalinas, comercializadas pelas indústrias representadas pela ABINEE, já atendem os limites estabelecidos pelo CONAMA para 2001. Isto aconteceu graças ao investimento realizado pelas empresas que, desde a última década, desenvolveram pesquisas e tecnologia para controlar e reduzir o nível de poluentes desses produtos.
Utilizadas em lanternas, rádios, brinquedos, aparelhos de controle remoto, equipamentos fotográficos, pagers e walkman, as pilhas comuns e alcalinas possuem um mercado no Brasil que soma cerca de 800 milhões de unidades/ano. E como não oferecem risco à saúde e nem ao meio ambiente, depois de esgotadas elas podem ser dispostas junto com os resíduos domiciliares.
O mesmo destino devem ter as pilhas e baterias especiais compostas pelos sistemas níquel-metal-hidreto, íons de lítio, lítio e zinco-ar e, também, as do tipo botão ou miniatura. Elas não produzem nenhum dano e também podem ser dispostas no lixo doméstico.
A recomendação para o descarte desses dois grupos de pilhas vale somente para os produtos em conformidade com as determinações da Resoluções 257 e 263. As empresas alertam para os cuidados que se deve ter com as pilhas e baterias falsificadas ou importadas ilegalmente que, na maioria das vezes, não atendem as especificações co
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