Disposição de pneus em aterros

O surto de dengue que vem preocupando as autoridades sanitárias e a população, levou a Secretaria Estadual do Meio Ambiente a autorizar a disposição de pneus usados em aterros sanitários, desde que devidamente retalhados ou triturados e previamente misturados com resíduos domiciliares, de forma a garantir a estabilidade dos aterros.



A decisão foi adotada em conjunto com a Secretaria Estadual da Saúde, por meio da Resolução SMA/SS 1, publicada no Diário Oficial de 16 de março último, que apresenta entre as justificativas a necessidade de se adotar medidas urgentes para “a salvaguarda da vida e da saúde da população e de se estabelecer normas para a destinação final ambientalmente adequada de pneus em aterros sanitários”.



Os pneus abandonados em terrenos baldios ou armazenados à espera de destinação final tendem a acumular água no seu interior e representam um criadouro potencial do mosquito “Aedes aegypti”, cujas larvas proliferam na água parada. A preocupação ambiental com os pneus considerados inservíveis já havia motivado a publicação da Resolução Conama n.º 258, de 26 de agosto de 1999, determinando que os fabricantes e importadoras passassem a dar destinação final ao produto.



Para isso, foi fixado um cronograma, iniciado em 1º de janeiro último, estabelecendo a obrigatoriedade de destinação final adequada de um pneu para cada quatro unidades fabricadas ou comercializadas no País. O recolhimento proporcional deverá crescer a cada ano, até 2004, quando a resolução federal determina que, para cada pneu novo fabricado ou importado, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a um pneu inservível. No caso dos pneus reformados importados, de qualquer tipo, para cada quatro unidades comercializadas as empresas importadoras deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis.



Segundo a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP, foram produzidos, em 1999, cerca de 40 milhões de pneus no País e, destes, 25 milhões destinaram-se ao mercado interno. Em relação ao produto importado, o levantamento feito naquele mesmo ano indicava a comercialização de quase oito milhões de unidades, incluindo os recauchutados, para uso em automóveis, ônibus, caminhões e tratores.



Um dos principais usos de pneus inservíveis tem sido a geração de energia, devido ao seu alto potencial calorífero. Mas são considerados ambientalmente adequados também para a utilização em pavimentação, como sub-base de concreto asfáltico, ou para a formação de recifes artificiais, entre outros usos que estão sendo testados. Outra possibilidade é a utilização de pneus para o preenchimento de erosões.



Para efeito de disposição final, os pneus são classificados como resíduos inertes, não havendo impedimento à sua destinação em aterros sanitários, desde que observadas as técnicas adequadas de manejo. A exigência de retalhamento ou trituramento fixada na resolução estadual foi uma forma encontrada para reduzir seu volume e a possibilidade dos pneus voltarem à superfície, devido à dificuldade de compactação. As restrições à sua disposição a céu aberto estão nos problemas de saúde e higiene e nos riscos de incêndio e poluição

Ano da Publicação: 2004
Fonte: CETESB
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: rodrigo@web-resol.org

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