DZ – 0949

*** Compilado por RESOL Engenharia LTDA ***

NORMA TÉCNICA FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente

DZ-949

Diretriz de Implantação do Programa "Bolsa de Resíduos"

1. Objetivos

A presente Diretriz estabelece a metodologia para participação de atividades
poluidoras em programa de reciclagem de rejeitos, sob forma de uma "Bolsa de
Resíduos" administrada pela FEEMA, como parte integrante do Sistema de
Licenciamento de Atividades Poluidoras.

2. Introdução

O processo industrial, o lodo das estações de tratamento de despejos industriais
e esgotos domésticos e os hábitos de desperdício em geral são fatores geradores
da poluição por resíduos que, apresentando-se sob as formas sólida, semi-sólida
ou líquida, muitas vezes são dispostos de forma inadequada.

Em face das condições do Estado do Rio de Janeiro, com amplo parque industrial,
produtor de toda a sorte de resíduos, foi necessário o desenvolvimento de
programa específico de controle de poluição por resíduos, visando disciplinar
não só o manuseio e disposição final dos mesmos, como também identificar formas
de reaproveitamento de tudo o que é aproveitável.

Como parte integrante desse programa, a agilização do reaproveitamento e
conseqüente troca de resíduos entre as diversas empresas pode ser conseguida
através da "Bolsa de Resíduos", que tanto beneficiará o meio ambiente (pela
diminuição do volume de lixo industrial nele disposto), como o empresário (pela
redução dos custos de controle de poluição, ou ainda, em certos casos, pela
utilização de tais resíduos como matéria prima).

A participação da empresa na Bolsa de Resíduos e gratuita, englobando a inclusão
de seus resíduos em boletins quadrimestrais e o recebimento regular dos mesmos.

3. Atividades poluidoras que podem participar do Programa

Toda atividade poluidora cadastrada pela FEEMA está apta a fazer parte da Bolsa
de Resíduos.

3.1 Entidades Habilitadas a Integrar o Boletim

O Boletim (anexo B) é montado com base nas informações constantes dos campos A e
B do formulário RDD – Resíduos Disponíveis ou Desejado (anexo A).

Todas as atividades poluidoras que tiverem enviado à FEEMA os formulários RDD
preenchidos dentro dos prazos previstos, integrarão a listagem constante do
Boletim.

As atividades poluidoras que tiverem enviado à FEEMA os formulários RDD
preenchidos dentro dos prazos previstos, integrarão a listagem constante do
programa.

As atividades receberão o formulário RDD acompanhado da carta explicativa do
programa.

O envio dos formulários RDD obedecerá a seguinte gradação inicial:

Previsão para os anos de Números de Formulários distribuídos

1982 500

1983 750

1984 1000

3.2 Entidades habilitadas a receber o Boletim quadrimestral

O Boletim é uma publicação que poderá interessar não só ao parque industrial do
Estado do Rio de Janeiro – e eventualmente de outros Estados – como também a
órgãos oficiais e particulares que de alguma forma ou tem interesse em proteção
ambiental ou podem utilizar os resíduos listados numa atividade econômica
qualquer.

A distribuição do Boletim obedecerá a seguinte gradação inicial:

Previsão para os anos de: N0 de Boletins distribuídos

1982 2000

1983 3000

1984 4000

A distribuição deverá ser fe3ita atendendo aos interesses das indústrias e de
órgãos oficiais e particulares.

3.3- Atividades poluidoras prioritárias para participar do Programa

As listagens de atividades mencionadas nos itens 3.1 e 3.2 serão elaboradas
seguindo os critérios de:

toxicidade e quantidade dos resíduos produzidos;

áreas prioritárias pela aplicação do programa:

Rio Paraíba do Sul (Trecho Funil – Santa Cecília)

Região Metropolitana

Baía de Sepetiba

Região Serrana

4. Prazos Previstos

As atividades poluidoras interessadas em participar do programa, integrando à
listagem publicada através do Boletim, deverão enviar os

Orgão Emissor: FEEMA
Assunto: Acervo, Bolsa de Resíduos / Waste Exchange / Bolsa de Residuos, Normas Técnicas
Ementa:

Diretriz de Implantação do Programa "Bolsa de Resíduos". FEEMA

OBS:

Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Diretriz -

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