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NORMA TÉCNICA FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente
DZ-1310
Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais
1. Objetivos
Estabelecer a metodologia do Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais, a ser
implantado pela FEEMA, que contribuirá para o controle dos resíduos industriais
gerados no Estado do Rio de Janeiro, desde sua origem até a destinação final,
como parte integrante do Sistema de licenciamento de Atividades Poluidoras.
A metodologia proposta envolverá o gerador, transportador e o receptor de
resíduos industriais, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados
para seu tratamento ou disposição final, e o risco de seu desvio para vazadouros
clandestinos.
2. Definições
Para efeito desta Diretriz são adotados as seguintes definições:
– Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais – sistema de controle de resíduos
industriais que, através do uso de formulário próprio, denominado Manifesto De
Resíduos Industriais, permite conhecer e controlar a forma de destinação dada
pelo gerador, transportador e receptor aos resíduos industriais.
– Manifesto de Resíduos Industriais – formulário numerado, composto de 5 (cinco)
vias conforme anexos 1 e 2, a ser utilizado pelo Sistema de Manifesto de
Resíduos Industriais.
– Resíduos Industriais – compreendem os resíduos industriais classificados como
perigosos e comuns:
– Resíduos Industriais Perigosos – são todos os resíduos sólidos, semi-sólidos e
os líquidos não passíveis de tratamento convencional, resultantes da atividade
industrial e do tratamento de seus efluentes líquidos e gasosos que, por suas
características, apresentem periculosidade efetiva ou potencial à saúde humana e
ao meio ambiente, requerendo cuidados especiais quanto ao acondicionamento,
coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição.
– Resíduos Industriais Comuns – são todos os resíduos industriais sólidos e
semi-sólidos com características semelhantes às dos resíduos sólidos urbanos.
– Gerador – qualquer atividade poluidora que gere resíduos em seu processamento
industrial ou nas instalações de controle da poluição do ar ou da água.
– Transportador – pessoa física ou jurídica que transporte resíduos industriais.
– Receptor – pessoa física ou jurídica responsável pela destinação (reciclagem,
tratamento e/ou disposição) de resíduos industriais.
3. Vinculação ao Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais
Estão sujeitos à vinculação ao Sistema toda pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado, geradora, transportadora ou receptora de resíduos
industriais.
A prioridade da vinculação ao Sistema será em função da periculosidade e da
quantidade de resíduos industriais e do local onde são produzidos.
Os prazos para vinculação ao Sistema serão estabelecidos pela CECA mediante
Deliberação.
4. Manifesto de Resíduos Industriais
– O manifesto de Resíduos Industriais será composto de 5 (cinco) vias a saber:
1ª via – FEEMA
2ª via – gerador
3ª via – receptor
4ª via – transportador
5ª via – FEEMA
– Cada Manifesto (conjunto de 5 vias) deverá ser preenchido à máquina e possuirá
um número de controle fornecido pela FEEMA.
– A FEEMA controlará o número de Manifestos fornecidos a cada gerador de forma a
evitar o desvio de resíduos.
– Para cada resíduo deverá ser usado um Manifesto independente, mesmo que vários
resíduos sejam recolhidos por um mesmo transportador.
– Para cada descarte deverá ser usado um Manifesto independente, mesmo que se
trate de um mesmo resíduo.
5. Metodologia do Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais
– O Sistema deverá ser utilizado para todos os resíduos industriais de qualquer
gerador a ele vinculado.
– A FEEMA poderá para certos geradores especificar os resíduos que deverão ser
incluídos no Sistema.
– Ao compar
Orgão Emissor: | FEEMA |
Assunto: | Acervo, Normas Técnicas, Resíduos Sólidos Industriais / Industrial Waste / Residuos Industriales |
Ementa: | Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais. FEEMA |
OBS: | Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Diretriz - |
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