O emprego na agricultura da matéria orgânica proveniente do lixo urbano, constitui-se numa excelente alternativa para reciclagem desse material, pois de um lado melhora alguns atributos
químico e físico e os processo biológicos do solo, e de outro, contribui para aliviar a carga
poluidora e aumentar a vida útil dos aterros , cada vez mais difíceis da serem criados e mantidos
na periferia das grandes cidades.
No Brasil e em outros países em desenvolvimento, ainda não existe legislação a respeito da
qualidade do composto de lixo urbano (CLU) para fins de comercialização e tampouco normas
que orientem o seu uso agrícola.
A Embrapa Informática Agropecuária (Dr. Fábio Cesar da Silva) de Campinas e Instituto
Agrônomico de Campinas – IAC (Dr. Ronaldo Berton), Escola Superior de Agricultura Luiz de
Queiroz ESALQ/USP e Escola de Engenharia de Piracicaba – EEP (Prof. José Carlos
Chitolina) e a Universidade de Taubaté – UNITAU (Prof. Serafin Daniel Balesteiro), vêm
acumulando dados de pesquisa ao longo de 10 anos sobre o tema financiado pela Fapesp,
Ministério de C&T e iniciativa privada. Com isso, procurou-se organizar e avaliar os resultados
existentes, suprindo a falta de informações relativa ao uso agrícola de CLU. Tal iniciativa permitiu
formalizar uma sistemática preliminar para viabilizar o seu uso em solos agrícolas, fundamentada
em 32 ensaios conduzidos pelos autores, nas culturas de hortaliças (alface, cenoura, chicória,
beterraba e rabanete), arroz, feijão, cana-de-açúcar, triticale, milho, mandioca e aveia branca.
O uso agrícola de CLU produz melhores resultados quando associado aos adubos minerais, o
que proporciona melhor aproveitamento destes. O CLU atua como fonte primordial de
nitrogênio, fósforo e potássio, trazendo reflexos expressivos na produtividade agrícola das
culturas mais exigentes em nutrientes. Chegando-se as tabelas para o cálculo da dosagem do
composto de lixo e a necessidade de sua complementação com fertilizantes químicos para
diferentes culturas, baseado na análise de fertilidade do solo (PK) e nos teores totais de NPK
presentes no CLU.
Entretanto, o uso da matéria orgânica contida no CLU em solo agrícola deve ser disciplinada e
algumas restrições a serem observadas pelo agricultor, quais sejam: (a) a quantidade de material
inerte geralmente presente nesse material, principalmente quando não se utiliza a coleta seletiva do
lixo, como pontas de agulhas, lâminas de barbear, pregos, vidros, etc.; (b) os teores de metais
pesados devem estar abaixo dos valores limites em mg.kg-1 (Pb = 500, Cu = 1000, Zn = 1500,
Cr = 300, Ni = 200, Cd = 6 e Hg = 4); (c) a ausencia de patógenos, organismos que podem
causar doenças aos seres humanos.
Um CLU a ser empregado em hortaliças deve obrigatoriamente estar isento de patógenos e o
lixo ser originário de coleta seletiva. Em geral, esses microrganismos são eliminados durante a
compostagem da matéria orgânica, se está for bem feita, ou seja, a pilha de lixo deve atingir e
permanecer entre 55 a 60o C por um período de 15 a 30 dias.
Assim, para a aplicação segura e técnica do composto orgânico no solo agrícola, recomenda-se
uma compostagem completa até que o material esteja estabilizado curado, ou seja, que esse
material orgânico tenha um pH acima de 7,0 e a relação C/N abaixo de 14. Além disso,
Ano da Publicação: | 2002 |
Fonte: | Revista Agro C&T (Brasília, DF) e em parte no Jornal de Piracicaba |
Autor: | Fábio Cesar da Silva |
Email do Autor: | fcesar@cnptia.embrapa.br |