Entulhando oportunidades

"Estima-se que para cada 1 m³ construído equivale a geração de 150 kg de resíduos" Por Tatiane Medeiros Melo



Representatividade

Os resíduos da construção civil correspondem a 50% do total de resíduos sólidos urbanos coletados e estima-se que para cada 1 m3 construído equivale a geração de 150 kg de resíduos.

Estudos realizados em alguns municípios indicam que os resíduos da construção formal representam de 15% a 30% do volume de resíduos da construção e demolição, enquanto a construção informal é responsável pelo restante, ou seja, 85% a 70% dos resíduos.



Alternativas

Para que haja a consolidação do gerenciamento adequado desse resíduo no município, é imprescindível a formalização de políticas públicas que incentivem e viabilizem as iniciativas privadas. Através de uma parceria pública-privada entre construtoras, transportadores e poder público é possível o cumprimento de um arcabouço legal, baseado na Resolução CONAMA n° 307:2002.



Tal arcabouço precisa circundar-se de mecanismos físicos e institucionais, com a criação de estruturas gerenciais de informação e fiscalização. O estabelecimento de convênios no âmbito local, com eventual cessão de áreas públicas proporciona a instalação dos processos necessários para a reciclagem desse material.



Deposição clandestina de entulho

Atribuições do município

Na esfera pública a primeira ação a ser tomada é o desenvolvimento e implementação do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil, o qual deve incorporar o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. A Resolução CONAMA supracitada exigiu a elaboração do Plano Integrado por parte do município a partir de janeiro de 2003 e sua implantação a partir de julho de 2004.



Além disso, é imperativa a regulamentação municipal do uso preferencial de agregados reciclados em obras e serviços públicos. Transportadores licenciados e definição de locais de destinação final, legalmente autorizados pelo poder público municipal, completam o correto gerenciamento.



Atribuições da iniciativa privada

Por sua vez, o gerenciamento dos volumes da construção formal é dever dos grandes geradores, os quais são responsáveis pela remoção e destinação ambientalmente correta dos resíduos.



Para tanto a referida Resolução exige dos mesmos a elaboração e implantação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos, para análise pelo órgão ambiental competente do poder público municipal. Deveriam constar como práticas das construtoras desde janeiro de 2005, de acordo com a Resolução supracitada. Experiência – Em construtoras que implantaram Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), incluídas no Projeto Piloto de 2002 em Goiânia, de autoria da Arquiteta Rachel Blumenschein, intitulado Programa de Redução de Desperdício e Gestão de Materiais, houve uma redução média de 70% no desperdício e diminuição em torno de 40% a 50% do número de caçambas. Registrou-se, também nesse período, que apenas 20% a 40% dos resíduos gerados nos canteiros de obra foram encaminhados ao aterro sanitário.



Oportunidades

O gerenciamento dos resíduos possibilita diversas oportunidades. A separação na obra dos materiais recicláveis viabiliza a obtenção e aproveitamento dos materiais recicláveis e do entulho limpo, o qual, na forma de agregado reciclado, pode ser utilizado pela prefeitura para execução de base e sub-base de asfalto, blocos de concreto sem função estrutural para confecção de casas populares, entre outros.



Além disso, tal prática reduz a quantidade de resíduos gerada e disposta irregularmente. Ao mesmo tempo, aumenta a lucratividade advinda do racionamento do uso dos materiais e da comercialização dos rejeitos. Ainda, existe o ganho incalculável de melhor qualidade de vida proporcionado por uma cidade limpa.



Custos

Os custos a serem reduzido

Ano da Publicação: 2008
Fonte: http://www.setorreciclagem.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=460
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: rodrigo@web-resol.org

Check Also

Prazo para fim de lixões acaba, mas 1.593 cidades ainda usam modelo

Terminou na 6ª feira (2.ago.2024) o prazo estipulado pelo Novo Marco do Saneamento Básico (lei …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *