A significativa quantidade de resíduos gerada pelo setor da construção civil é hoje um grande problema a ser enfrentado pelas empresas construtoras e pelo poder Público. A Resolução de número 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece responsabilidades e prazos de adequação à gestão de resíduos de construção tanto para o poder público, para o gerador como para o transportador. O que se constata, porém, é que a exigência e fiscalização do cumprimento e adequação a esta norma até hoje não são efetivas. Como resultado, a postura inadequada de grande parte das empresas de construção civil em relação ao impacto ambiental gerado decorrente de sua atividade, expressa o reflexo da ausência de informações e do descomprometimento social. Neste contexto, esse trabalho apresenta resultados parciais de um estudo de caso que está sendo realizado junto à Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura de um município localizado na serra gaúcha, que tem como objetivo geral propor parâmetros para o gerenciamento de resíduos e adequação à Resolução 307 do CONAMA, sob ponto de vista do poder público. Os resultados apresentados se referem à primeira etapa do estudo, que teve como objetivo específico, estimar a geração de resíduos de construção no município.
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