Os Resíduos de Construção e Demolição-RCD representam cerca de 50% de todo o resíduo sólido
gerado. A deficiência na gestão desses resíduos causa vários danos à sociedade, como: prejuízo à
circulação de pessoas e veículos, degradação da paisagem urbana, dentre outros. A Resolução nº.
307 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio – CONAMA estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a Gestão dos Resíduos da Construção Civil, criando responsabilidades para a
cadeia gerador/ transportador/ receptor/ municípios. Por ser um serviço muito oneroso, ainda é
comum encontrar resíduos pelas ruas da cidade, mostrando claramente a dificuldade que há na
gestão desses resíduos. Gestão essa, que se deve iniciar no canteiro de obra, evitando desperdícios
e reutilizando sobras na própria obra, além de classificar e separar corretamente todo o resíduo
produzido e, só após, partir para o beneficiamento e reciclagem. Através de revisão bibliográfica, o
trabalho discutirá medidas que poderão ser tomadas para evitar a disposição irregular desses resíduos
produzidos na cidade de Goiânia, buscando alternativas para a reutilização dos resíduos em forma
de agregados utilizados como base, sub-base e mistura betuminosa em pavimentos urbano.
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