O Gerenciamento do Lixo Municipal deve ser feito de acordo com os princípios básicos do desenvolvimento sustentável, isto é, deve ser realizado dentro de uma hierarquia na priorização das ações através das seguintes etapas:
1 – Prevenção da geração: é melhor deixar de gerá-los do que comercializá-los ou tratá-los visando a reciclagem;
2 – Minimização da geração de resíduos sólidos: quando as melhores tecnologias empregadas nos processamentos industriais não eliminarem a sua geração, é necessário, então, minimizar as quantidades geradas e a toxicidade dos resíduos;
3 – Reciclagem de resíduos: um resíduo gerado em um processamento industrial pode ou não, após tratamento, vir a ser matéria-prima para o processamento industrial que o gerou ou para quaisquer outros. Para facilitar a comercialização de resíduos sólidos têm sido criadas as chamadas Bolsas de Resíduos cuja finalidade principal é a aproximação entre os geradores de resíduos e os possíveis compradores;
4 – Tratamento de resíduos sólidos visando dois objetivos principais: a descontaminação ou destoxificação para a viabilização de sua reciclagem e, quando a reciclagem não puder ser feita, o tratamento com a finalidade de uma disposição mais segura do ponto de vista ambiental;
5 – Disposição adequada de resíduos: só deve ser utilizada após a perseguição dos quatro passos anteriores;
6 – Descontaminação ambiental das áreas degradadas: descontaminação de áreas antigas nas quais houve disposição inadequada de resíduos.
Existem diversas técnicas para descontaminação de resíduos, mas é bom salientar que é mais seguro e econômico prevenir a degradação ambiental do que, posteriormente, tentar remediá-la.
É importante salientar que a Gestão de Resíduos Sólidos deve contemplar as etapas de manuseio, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final. Paralelamente deve ser feito um trabalho de Educação Ambiental para conscientização das empresas e da comunidade em geral sobre o correto trato com os resíduos – inclusive com mudanças de hábitos culturais que visem o seu reaproveitamento – além do incentivo a pesquisas sobre tecnologias limpas e técnicas de reciclagem e tratamento de resíduos.
Através do levantamento da legislação existente sobre resíduos sólidos, tanto na esfera federal como no Estado de Minas Gerais, verificou-se que as normas que regem a matéria são muito incipientes e esparsas. Apenas as Resoluções do Conama tratam com um pouco mais de especificidade a questão. Não há uma Política de Resíduos Sólidos que contemple todas as etapas da gestão e, dessa maneira, não há no cenário normativo existente a proposição de ações hierarquizadas, o estabelecimento de diretrizes e instrumentos de gestão e o apoio institucional e técnico. A legislação contempla, em sua maioria, casos específicos de resíduos que, dentro de um contexto mais amplo, carecem de maior efetividade do ponto de vista ambiental.
Levando-se em conta que a gestão de resíduos sólidos deve se pautar principalmente pelo caráter preventivo e que os resíduos sólidos e semi-sólidos são o resultado final de sistemas de tratamento de efluentes líquidos e atmosféricos, ressalta-se a urgência do estabelecimento de uma política para os resíduos gerados. Está tramitando no Congresso Nacional o projeto de lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e é importante que a sua votação ocorra o mais breve possível para o preenchimento dessa lacuna hoje existente>http://www.pingbnr.com/>
Ano da Publicação: | 2004 |
Fonte: | AMDA |
Autor: | Rodrigo Imbelloni |
Email do Autor: | rodrigo@web-resol.org |