A garantia do controle sanitário e a proteção à saúde do viajante nos Portos e Aeroportos passa necessariamente pela atenção ao gerenciamento dos resíduos sólidos, uma vez que inúmeras doenças estão correlacionadas com o seu manejo inadequado.
O Gerenciamento dos resíduos sólidos gerados nas áreas de Portos e Aeroportos estão definidos na Resolução CONAMA no 05/93 que define os procedimentos mínimos e determina que a administração dos estabelecimentos em operação ou a serem instalados nestas áreas apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos o qual deverá ser submetido à aprovação pelos órgãos de meio ambiente e de saúde, dentro de suas esferas de competência.
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