GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS EM NITERÓI

No Brasil, a geração de resíduos sólidos urbanos tem sido crescente ao longo dos últimos anos, sendo esta agravada pela falta de conscientização dos indivíduos, pelo déficit de cobertura dos serviços de coleta e pela baixa qualidade dos serviços oferecidos à população, o que reflete a precariedade das políticas de gestão neste setor.
As execução das atividades de limpeza pública são de competência municipal, sendo que as responsabilidades precisam ser regulamentadas, definindo-se claramente aquelas que caberão aos cidadãos, às organizações e ao governo municipal, de modo que se possa alcançar melhorias da qualidade de vida e do ambiente urbano. As conseqüências para o ambiente e a saúde pública são os pontos referenciais básicos para a consolidação de uma adequada política de gestão dos resíduos sólidos, bem como para o estabelecimento de seus marcos legais. Nestes aspectos a grande maioria dos municípios ainda estão buscando estruturar seus sistemas de limpeza urbana.
Observa-se que as questões técnicas, relacionadas à coleta de resíduos sólidos, estão razoavelmente superadas, porém os aspectos ligados à destinação final são ainda merecedores de estudos mais detalhados. Esse aspecto fica evidenciado pelo fato de que a grande maioria dos municípios brasileiros ainda dispõem resíduos sólidos a céu aberto. O município de Niterói representa um dos casos em que, nos últimos anos, foram verificadas importantes mudanças na prestação dos serviços de limpeza urbana, principalmente, como conseqüência da institucionalização da Companhia de Limpeza de Niterói – CLIN, em 1989, em substituição ao antigo Departamento de Limpeza Urbana.
Deste modo, o presente trabalho teve por objetivo apresentar um panorama da situação da gestão de resíduos sólidos no Brasil e, analisando o Sistema de Limpeza Urbana do município de Niterói; comentar alguns parâmetros importantes que poderão servir de referenciais para a sedimentação de políticas municipais de gestão destes serviços, bem como de seus marcos legais em cidades de pequeno e médio porte.

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