ICMS Ecológico

(Imposto Circulação de Mercadorias) (definição de
Walter Tesck) – O ICMS Ecológico corresponde a 0,5% da parcela do ICMS, dos 25% sobre o total arrecadado no Estado, a que os municípios
têm direito. Conforme determina a Lei Estadual 8.510, de 29 de dezembro
de 1993. Compensam municípios paulistas, segundo índice de áreas
preservadas, como espaços territoriais especialmente protegidos, Parques
Estaduais, Estações Ecológicas e Áreas de Preservação Ambiental, entre
outros. Em 2003, 169 municípios receberam R$ 43.511.444,19. Já em 2008,
180 municípios receberam R$ 61.640. 829,92. O Município de São Paulo,
embora muito urbanizado, tende a possuir cada vez mais áreas verdes. Em
2008 recebeu R$ 1.548.613,95. A Secretaria do Meio Ambiente do Estado –
SMA calcula em função das áreas estaduais protegidas no município, os
coeficientes de ponderação consideram a restrição de uso desses espaços.
Estações ecológicas e reservas biológicas, com uso e ocupação de total
restrição destinadas basicamente à pesquisa científica e à conservação do
ambiente têm peso 1,0. Parques Estaduais peso 0,8. Zonas de vida silvestre
em áreas de proteção ambiental peso 0,5. As reservas florestais, 0,2, As
Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Áreas Naturais Tombadas, que
permitidas diversas atividades produtivas, o peso é 0,1.
Fonte: http://api.ning.com/files/VjQtj38Rxrf08ePOAAPdVZ710721WS1JfOxwl62VLoG46wB5Ond4P9gN*A8ZK8uFwXUbtG4LmwSkIsXT0KQe77msCM5yP8YP/Glossrio.pdf

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