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A Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece os objetivos diretrizes e ações adotadas pelo governo federal, em parceria com os Estados e prefeituras, para o gerenciamento integrado e ambientalmente correto dos resíduos sólidos. No escopo da legislação está a obrigatoriedade de implantação dos aterros sanitários em todo o país até agosto de 2014. A destinação para aterros deve ser considerada a última hipótese de manejo de materiais.
Diretrizes legais
A lei propõe medidas para ampliar a capacidade de atuação das prefeituras por meio de uma gestão integrada dos sistemas de coleta, tratamento e disposição dos resíduos sólidos. A versão anterior definia procedimentos apenas para aterros convencionais e orientava a disposição de produtos perigosos e da construção civil. De acordo com o texto legal, as administrações que demonstrarem melhor projetos de tratamento dos rejeitos contarão com aporte mais rápido de recursos do governo federal. A exigência substituirá os tradicionais lixões, depósitos inadequados de resíduos descartados sobre solo sem preparação.
O que é um aterro
O processo mais utilizado para destinar resíduos é o encaminhamento para lixões. Neles, o material é depositado sem nenhum tratamento ou proteção no terreno. Essa solução, apesar de prática e simples, traz graves problemas ambientais e de saúde. O chorume, líquido resultante da decomposição de matéria orgânica escorre para a terra e contamina os lençóis freáticos.
A região compreendida como aterro sanitário tem a finalidade de receber rejeitos sólidos que são compactados em camadas recobertas com manta selante, argila, terra ou grama. Depois de nivelado e impermeabilizado, o terreno é provido de estruturas para coletar e tratar o chorume, drenar águas pluviais e captar os gases resultantes da decomposição do lixo.
Sua construção deve atender várias exigências técnicas, como condições geológicas, desnível do solo, distâncias mínimas de mananciais, pistas de aeroportos e ter aprovações de órgãos ambientais. Existem dois tipos: o aterro controlado, em que há apenas um recobrimento com mantas da camada de lixo antiga sem controle e captação de efluentes; e o aterro sanitário, obra concebida para proteger o solo e retirar da camada de lixo líquidos contaminantes e captar gases.
A vida útil e econômica de um aterro sanitário varia de seis a quinze anos e é determinada pelo espaço disponível, pelo tipo de solo e classificação do lixo. Durante esse período, as condições de contaminação devem ser monitoradas e avaliadas constantemente.
Situação no Brasil
Dos 5.568 municípios que possui o Brasil, 45,1% possuem lixões, 14,6% aterros controlados e 40,3% aterro sanitário. Presume-se existir 2.906 lixões em operação no país. Há municípios com mais de uma unidade e outros que alugam espaço nas cidades vizinhas. A maior parte dos lixões está nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste do país.
O volume de material recuperável obtido nos programas de coleta seletiva formais ainda é muito pequeno se comparado ao obtido por catadores autônomos e não contabilizado pelos órgãos oficiais.
No Brasil, 64% da população não pratica a coleta seletiva de lixo. Das 189 mil toneladas produzidas no país, apenas 1,4% é reciclado. Mas há uma estatística favorável: 85% da população é simpática à separação de seus resíduos domésticos.
Problema mundial
O tratamento do lixo é um desafio que demanda esforços em todo mundo. A Organização das Nações Unidas prevê que em 2025, o volume produzido chegará a 2,2 bilhões de toneladas. Segundo a entidade, a má gestão dos governantes é o principal motivo do problema.
Os Estados Unidos produzem duzentas toneladas de resíduos sólidos anualmente, metade composta por embalagens. No Japão o cidadão é responsável pelo descarte de seu lixo. Em Tóquio, uma das cidades mais limpas do mundo, não há cestos de lixo nas ruas, e o bairro futurista de Odaiba recicla totalmente os resíduos que produz. Na Europa, o lixo é disputado como fonte de negócios. Os doze países mais populosos reprocessam em média 66% do material descartado. A pioneira Alemanha recicla 73,4% do lixo, apesar da não obrigatoriedade de coleta seletiva. Na Holanda, 80% dos resíduos sólidos é processado e somente 4% vai para aterros. Os 16% restantes são destinados à produção de energia elétrica.
Panorama futuro nacional
A legislação sobre os resíduos sólidos exigiu a entrega dos planos de gestão até 2012, mas apenas 10% das prefeituras apresentaram projetos no tempo correto. Apesar do amplo intervalo desde a promulgação até o prazo, muitas cidades alegaram que dificuldades financeiras e técnicas as impediam de substituir os lixões. De fato, esses problemas existem. Contudo, o conceito de administração compartilhada entre sociedade civil, capital privado e governo não foi bem compreendido e articulado. É preciso lembrar que a maioria dos municípios depende de repasse de recursos da União. Sem uma aporte adequado recursos monetários, dificilmente os projetos se tornarão realidade.
Durante esse período, a experiência e o conhecimento técnico para o manejo dos resíduos não acompanhou o crescimento da população urbana. Os volumes de material descartado, as tecnologias e os métodos de tratamento de resíduos existentes à época da publicação da lei já não são os mesmos. Uma alternativa para viabilizar a construção dos aterros é a gestão compartilhada, em que um aterro é utilizado por mais de uma cidade.
Referências
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: