Justiça da CE definirá regras para classificação da incineração do lixo

Os incineradores de lixo deveriam ser classificados na categoria de disposição de lixo, ao invés de reaproveitamento energético, disse um advogado-geral ao Tribunal de Justiça Europeu. Se o tribunal agir de acordo com essa opinião, as empresas de resíduos sólidos podem encontrar dificuldades para transportar lixo na Europa com fins de incineração.





EDIE noticia que o advogado-geral Francis Jacobs externou sua opinião diante do bloqueio de um embarque de lixo pelas autoridades de Luxemburgo. O lixo, que se destinava a um incinerador na França, estava sendo disposto e não sendo usado para reaproveitamento energético, disseram as autoridades, e assim deveria ser enviado para um incinerador em Luxemburgo, de acordo com a lei de proximidade que regulamenta a disposição de lixo.





O embarque foi descrito pela companhia de resíduos sólidos como sendo parte de um processo de reaproveitamento, mas foi posteriormente classificado novamente pelas autoridades de Luxemburgo como destinado à disposição final, com o argumento de que o princípio de um incinerador de lixo era a disposição final dos resíduos. A Comissão Européia interveio, pedindo um esclarecimento sobre o poder do incinerador de gerar e recuperar energia.





O caso foi levado ao Tribunal de Justiça Europeu, onde Jacobs recomendou a recusa do pedido de esclarecimento da Comissão. O advogado-geral discutiu que a operação de incineração não deveria ser enquadrada na descrição de reaproveitamento energético “a não ser que seu objetivo seja o uso do lixo principalmente como combustível”, como no caso de incineradores usados em fornos de cimento ou fábricas. A Comissão somente procurava esclarecimentos sobre o potencial energético do lixo, enquanto Jacobs discutia que “a definição de uma operação de reaproveitamento é baseada no critério de uso, e consequentemente do objetivo da operação.”





Jacobs reforçou sua discussão expressando posteriormente uma opinião diante de um caso alemão relacionado ao embarque de lixo a uma fábrica de cimento. “A energia gerada pela incineração é para ser usada no processo de fabricação, onde substituirá o combustível convencional”, disse Jacobs. “Se o lixo não estivesse disponível para esta operação, ainda assim a fábrica iria operar, usando outro combustível.” Por outro lado, no caso de Luxemburgo, o incinerador de lixo foi criado com o simples objetivo de lidar com o lixo, e não existiria em outro caso.

Ano da Publicação: 2002
Fonte: Warmer Bulletin Enews #37-2002
Autor: Kit Strange, Warmer Bulletin
Email do Autor: kit@residua.com

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