LIXO DOMICILIAR EXTRAORDINÁRIO

É o Lixo Comum produzido em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, cuja produção seja superior ao volume diário de 120 (cento e vinte) litros ou 60 (sessenta) quilogramas. Este tipo de lixo corresponde ao Grupo D do CONAMA 283/01. (COMLURB, 2003).
FONTE: http://portalgeo.rio.rj.gov.br/

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