LIXO ELETROELETRÔNICO – O que fazer com ele?

Com um mercado nacional que, anualmente, consome 800 milhões de pilhas, descarta 40 milhões de lâmpadas fluorescentes e utiliza mais de 35 milhões de telefones celulares, o Brasil discute a reciclagem de tais produtos.



Usar diariamente o telefone celular, ouvir música num walkman, ver na TV seu programa favorito, deixando o ambiente iluminado apenas por uma lâmpada fluorescente. Esses hábitos da vida cotidiana, típicos de um cidadão brasileiro que mora em centros urbanos, têm tratamento especial na cidade de Americana, no interior de São Paulo. Uma lei Municipal (3.570/2001), de autoria do vereador Antonio Carlos Sacilotto, aborda a responsabilidade da destinação de pilhas, baterias e lâmpadas usadas. “O principal objetivo dessa lei é a preservação do meio ambiente”, afirma Sacilotto. “A legislação obriga que seja feita uma coleta seletiva destes materiais. Os locais de recebimento são os próprios pontos de venda”, acrescenta.



A iniciativa do legislativo de Americana foi reconhecida como pioneira no Brasil pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, que, nos últimos anos, apresentou estudos, propostas e resoluções sobre a destinação desse tipo de material, comumente despejado em aterros e lixões.



Preocupação ambiental semelhante permeou várias reuniões no campus da Universidade de São Paulo, em Ribeirão Preto. O resultado foi a adoção de um sistema de coleta seletiva de lâmpadas fluorescentes em toda a área universitária. O motivo da preocupação com a destinação desse produto é que, apesar de mais econômica em termos energéticos, a lâmpada fluorescente contém mercúrio metálico, material tóxico e nocivo ao ser humano e ao meio ambiente. Quando quebrada, ela libera vapor de mercúrio que, dependendo das condições, pode ficar em suspensão no ar por várias semanas e ser absorvido pelos organismos vivos. Ainda que uma só lâmpada tenha um pequeno efeito no ambiente, as cerca de 40 milhões de unidades descartadas anualmente no Brasil provocam um impacto sensível. Por serem resíduos perigosos, as lâmpadas devem ter um destino alternativo aos aterros e lixões.







AÇÕES PREVENTIVAS



As Resoluções 257/99 e 263/99 do Conama não tocam no problema da reciclagem de lâmpadas, mas disciplinam o descarte de outros materiais: pilhas e baterias usadas. Desde sua publicação, gerou-se muita informação desencontrada no mercado. A origem da celeuma está na generalização de que todas as pilhas e baterias não podem ser jogadas no lixo doméstico. Não é bem assim. Tudo depende do material utilizado na sua composição química, como está claro na nova legislação.



A população em geral deve prestar atenção em três tipos de baterias: as que têm chumbo-ácido, níquel-cádmio e óxido de mercúrio. São essas que devem ser recolhidas pelas lojas que as comercializam, pois se jogados de maneira aleatória no meio ambiente podem causar contaminação. A Resolução 257/99 especifica para as indústrias o percentual de metais pesados nas baterias e pilhas. Hoje, as pilhas fabricadas e importadas já possuem teor de metais ambientalmente aceitável. Por outro lado, a Resolução cita, mas não obriga os vendedores a receberem os resíduos e devolvê-los para a indústria.



De acordo com a coordenadora de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – Ibama, Zilda Veloso, esse ponto é uma falha da lei detectada ao longo dos anos. A Resolução não obriga o fabricante nem o importador a espacializar o recolhimento. “Depois de usar a pilha ou bateria, o consumidor fica pesquisando para saber aonde entregá-la. Isso é um entrave para a implementação completa da Resolução”, afirma.



Não é à toa, então, que apenas 30% das baterias de celulares usadas têm destino correto. “Uma medida nova a ser implementada determinará a destinação adequada também para baterias de telefone sem fio e de automóveis”, explica Zilda Veloso.



Outra medida importante citada pela dirigente seria a aprovação do Pro

Ano da Publicação: 2004
Fonte: Universidade da Água - UNIAGUA
Autor: Rodrigo Imbelloni
Email do Autor: rodrigo@web-resol.org

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