LIXO HOSPITALAR: AVANÇO OU RETROCESSO?

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LIXO HOSPITALAR: AVANÇO OU RETROCESSO?



Diante dos fatos que mobilizam Porto Alegre e o Estado frente à questão dos resíduos sólidos de serviços de saúde, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Rio Grande do Sul torna pública a opinião de sua Câmara Técnica de Resíduos Sólidos.

O "lixo hospitalar" é representado por todos aqueles oriundos de estabelecimentos que atuam na área da saúde. No imaginário popular, estes representam um único grupo de resíduos que colocam em risco a saúde de toda a comunidade. Na realidade, em um hospital, que é o estabelecimento de maior complexidade, acontece a geração de resíduos semelhantes àqueles que ocorrem em nossas residências. Estudos indicam que apenas 10% destes resíduos apresentam riscos biológicos.

A atual discussão acerca da disposição final dos resíduos de serviços de saúde da capital mascara questões como o seu mau gerenciamento interno na grande maioria dos estabelecimentos de saúde do Estado e do Brasil, a introdução de produtos descartáveis nas práticas médicas, aumentando cada vez mais o volume de resíduos, a falta de solução para os efluentes líquidos contaminados e para medicamentos vencidos e outros resíduos químicos, entre outras questões.

Cabe aos órgãos públicos, à imprensa e às entidades ambientalistas ou técnicas esclarecer a população e levá-la a lutar pela solução dos reais problemas. É certo que hoje gastamos mais com a disposição final dos resíduos de risco biológico. Mas será que com isto estamos realmente diminuindo os riscos à saúde?

Qualquer que seja a alternativa técnica de disposição final, seu bom funcionamento dependerá de forma de operação. Em atendimento à legislação atual, os órgãos ambientais vêm exigindo alternativas como auto-clavagem, incineração ou mesmo a manutenção de uma vala específica, levando a população a desviar-se das questões que ocorrem no interior das clínicas e hospitais e até mesmo, como estão sendo operacionalizadas estas alternativas.

Sabe-se, hoje, que a co-disposição de resíduos de risco biológico com resíduos de origem domiciliar em aterros sanitários atende às exigências ambientais e sanitárias a custos compatíveis com a situação brasileira. Se a Lei Estadual está desatualizada, altere-se este artigo e lute-se pelo cumprimento dos dispositivos que exigem a segregação na origem, enquanto a sociedade brasileira busca soluções para os demais problemas.





Jussara Kalil Pires

Coordenadora da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos

da ABES/RS

 

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Autor:
Jussara Kalil Pires - Coordenadora da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos da ABES/RS

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