Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR

Talonário, cuja emissão deve ser autorizada pelo órgão ambiental licenciador, que identifica o resíduo sólido Classe I ou II, que estiver sendo transportado, seu gerador, seu receptor e a transportadora. A autorização para emissão dos talonários de MTR deve ser solicitada pelo gerador dos resíduos.
FONTE: FEPAM

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