Sugere-se que os órgãos ambientais competentes normatizem os procedimentos
para o licenciamento de áreas de manejo e resíduos de construção civil – áreas de transbordo e triagem, incluídos os pontos de entrega de pequenos volumes, áreas de reciclagem e aterros – na forma de Resoluções, Instruções Normativas, Instruções Técnicas ou outros instrumentos
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