Cobrada em algumas cidades há décadas e recém-implantada em outras, a chamada “taxa de lixo” tem ganhado espaço nos debates públicos do Alto Tietê. Embora a medida costume gerar resistência da população, especialistas afirmam que a cobrança deixou de ser apenas uma opção das prefeituras e passou a ser uma exigência legal prevista na Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham sustentabilidade econômico-financeira, ou seja, uma fonte específica de arrecadação.
Para o professor de Direito Ambiental da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), Tiago Trentinella, a discussão costuma esbarrar na impopularidade do tema, mas a lógica por trás da cobrança é simples: os serviços de limpeza urbana e destinação de resíduos têm custo e precisam ser financiados por uma fonte específica de receita.
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Marco Legal do Saneamento Básico impulsiona cobrança da taxa de lixo | Portal Gazeta Regional
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