Quem produz mais do que 60 quilos ou 120 litros de resíduos sólidos diariamente, na cidade do Rio de Janeiro, está obrigado a separar o material reciclável e encaminhá-lo à reciclagem, de acordo com a lei 5.538, publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 16 de janeiro, pelo prefeito Eduardo Paes.
Aprovada na Câmara em outubro de 2012, a lei prevê multa de R$ 2.500 aos estabelecimentos que descumprirem suas obrigações.
A separação do lixo reciclável deve acompanhar o que estabelece a resolução 275 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): lixeiras azuis para papel/papelão; vermelha para plásticos; verde para vidros; amarela para metais e laranja para resíduos perigosos.
Ano da Publicação: | 2013 |
Fonte: | ICLEI Resíduos |
Link/URL: | http://www.iclei.org.br/residuos/?p=2091 |
Autor: | Rodrigo Imbelloni |
Email do Autor: | rodrigo@web-resol.org |