Grupos constituídos de, no mínimo, três pessoas credenciadas por órgão ambiental competente, para a fiscalização de Reservas Ecológicas públicas ou privadas, Áreas de Proteção Ambiental, Estações Ecológicas, Áreas de Relevante Interesse Ecológico ou outras Unidades de Conservação, e demais áreas protegidas, com o objetivo de promover a participação de entidades civis com finalidades ambientalistas. Foi instituído pela Resolução nº 003, de 16.03.89, do CONAMA, que estabeleceu critérios e procedimentos para a sua atuação
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