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NORMA TÉCNICA FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente
NA-042.R-9
PEDIDO, RECEBIMENTO E ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RESPECTIVO
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA).
NOTAS: Publicada no Diário Oficial de 13/12/94, pela Deliberação CECA n.º
3.329 de 29/11/94.
1. OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos administrativos internos à Fundação Estadual de
Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA, para pedido, recebimento e análise de
estudos e relatórios de impacto ambiental, conforme estabelecido na legislação
em vigor, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades
Poluidoras – SLAP.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Nesta Norma Administrativa são citados os seguintes documentos integrantes
do SLAP:
– DZ-041 – DIRETRIZ PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E DO
RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA);
– NA-052 – REGULAMENTAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DAS LICENÇAS OBRIGATÓRIAS E ESTUDO DE
IMPACTO AMBIENTAL DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS.
3. PEDIDO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO
AMBIENTAL (RIMA)
3.1 O licenciamento das atividades listadas no Capítulo 4 da DZ-041, dependerá
da elaboração e apresentação de EIA e respectivo RIMA, conforme as normas e
instruções técnicas propostas pela FEEMA e aprovadas pela Comissão Estadual de
Controle Ambiental – CECA.
3.2 Recebidos os documentos referentes ao pedido de licença, a Central de
Atendimento – CA solicita a abertura de processo e o envia à Divisão de Controle
de Atividades Extrativas, Controle de Indústrias – DICIN ou à Divisão de Infra-
Estrutura e de Urbanização – DICAM.
3.3 Compete à DICIN ou DICAM examinar o requerimento de licença e constatando
seu enquadramento no item 3.1 da DZ-041, solicitar, quando necessário, através
do Diretor do Departamento de Controle Ambiental – DECON, ao Presidente da FEEMA
a criação de um Grupo de Trabalho para elaboração das instruções adicionais e
análise do EIA e respectivo RIMA, indicando os profissionais das diversas áreas
de conhecimento que se fizerem necessários.
3.4 A DICIN ou DICAM, através da CA, intimará o responsável pelo empreendimento
a apresentar o EIA e respectivo RIMA, de acordo com as instruções técnicas
adicionais elaboradas pelo Grupo de Trabalho, fixando o prazo para sua
apresentação e o número de cópias, de cada documento, necessárias à análise.
3.5 A CA, ao expedir ao responsável pelo empreendimento a intimação com as
instruções adicionais, anexará a NA-052 e o Gabarito de publicação do pedido
de licença, dele constando a exigência de realização do EIA e respectivo RIMA,
informando que a divulgação deverá ser efetuada no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro e em 3 (três) jornais regionais ou locais, diários, de grande
circulação, inclusive nos municípios envolvidos.
3.6 A DICIN ou DICAM informará à Assessoria de Comunicação – ASCOM do pedido de
EIA e respectivo RIMA.
A ASCOM, com o apoio técnico da DICIN ou DICAM, promoverá a divulgação do pedido
aos interessados, de acordo com o item 5.4 da DZ-041, prestando os
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
4. RECEBIMENTO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E DO RESPECTIVO RELATÓRIO DE
IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
4.1 Compete à CA a verificação do atendimento a itemização e das condições de
apresentação do EIA e do respectivo RIMA.
4.2 Ao apresentar o EIA e respectivo RIMA, o responsável pelo empreendimento
receberá um comprovante de entrega da documentação para fins de análise.
4.3 Procedida a verificação a CA remeterá a documentação à DICIN ou DICAM,
que a enviará ao Grupo de Trabalho. Esse constatando que a documentação
está de acordo com as instruções adicionais, comunicará a CA, via DICIN ou
DICAM, o seu aceite e as instituições que, além da Biblioteca da FE
Orgão Emissor: | FEEMA |
Assunto: | Acervo, Meio Ambiente / Environment / Medio Ambiente, Normas Técnicas |
Ementa: | Estabelece os procedimentos administrativos internos à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA, para pedido, recebimento e análise de estudos e relatórios de impacto ambiental, conforme estabelecido na legislação em vigor, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP |
OBS: | Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Norma Ambiental - 13/12/94 |
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Data da Publicação: | 13 de dezembro de 1994 |