NA-052.R-0

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NORMA TÉCNICA FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente

NA-052.R-0

REGULAMENTAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DAS LICENÇAS OBRIGATÓRIAS E ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS

1. OBJETIVO

Orientar as publicações do requerimento, da renovação, da concessão e do
indeferimento de licenças, em quaisquer de suas modalidades, incluindo-se
aquelas com exigência de elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e
respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), definindo, para tal, os
devidos modelos de publicação.

2. INSTRUÇÕES PARA PUBLICAÇÃO DE LICENÇAS

De acordo com o parágrafo 4º do artigo 17 do Decreto n.º 99.274. de 06/06/90, e
a Resolução CONAMA n.º 006/86, de 24/01/86, os requerimentos, as renovações, as
concessões e os indeferimentos de licença, em quaisquer de suas modalidades,
deverão ser encaminhadas para publicação em periódico e no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro, conforme as instruções a seguir especificadas e os
modelos de publicação constantes do Anexo.

2.1 PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO

Deverá ser feita no primeiro caderno de um jornal diário de grande circulação
neste Estado, no mínimo em espaço 1 (um), corpo 7 (sete), entrelinhado 7/7 (sete
por sete), utilizando espaço duplo entre o título, em corpo 9 (nove) e em
negrito, e o texto, com formato mínimo de 7,5 (sete e meio) centímetros de
largura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do
requerimento, da renovação, da concessão e do indeferimento da licença, às
expensas do responsável pela atividade que deverá encaminhar à FEEMA cópia da
publicação.

2.2 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

A FEEMA fornecerá o texto datilografado em gabarito MODELO I, da Imprensa
Oficial do Estado do Rio de Janeiro e preenchido segundo as instruções nele
contidas, devendo a publicação ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, subseqüentes à data do requerimento, da renovação, da concessão e do
indeferimento da licença, às expensas do responsável pela atividade que deverá
encaminhar à FEEMA cópia da publicação.

3. INSTRUÇÕES PARA PUBLICAÇÃO DO INÍCIO DA ELABORAÇÃO E DA ENTREGA DE EIA E
RESPECTIVO RIMA

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Estadual n.º 1.356 de 03/10/88
o início da elaboração e a entrega do EIA e respectivo RIMA, bem como as
convocações de audiências públicas deverão ser publicadas em periódicos e no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme as instruções a seguir
especificadas e os modelos de publicação constantes do Anexo.

3.1 PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO

Deverá ser feita no primeiro caderno de no mínimo 03 (três) jornais diários e de
grande circulação, em todo o Estado do Rio de Janeiro, principalmente nos
municípios onde a atividade se localiza, no mínimo em espaço 1 (um), corpo 7
(sete), entrelinhado 7/7 (sete por sete), utilizando espaço duplo entre o ítulo,
em corpo 9 (nove) e em negrito, e o texto, com formato mínimo de 7,5 (sete e
meio) centímetros de largura, às expensas do responsável pela atividade. A
publicação deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
subseqüentes à data do início da elaboração e da aceitação, pela FEEMA, do EIA
e respectivo RIMA.

A convocação para audiência pública deverá ser publicada com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias, às expensas do responsável pela atividade.

Deverão ser encaminhadas cópias destas publicações à FEEMA.

3.2 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

A FEEMA fornecerá o texto datilografado em gabarito MODELO I, da Imprensa
Oficial do Estado do Rio de Janeiro e preenchido segundo as instruções nele
contidas, devendo a publicação ocorrer às expensas do responsável pela
atividade. A publicação deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, subseqüentes à data do início da elaboração e da acei

Orgão Emissor: FEEMA
Assunto: Acervo, Meio Ambiente / Environment / Medio Ambiente, Normas Técnicas
Ementa:

Orienta as publicações do requerimento, da renovação, da concessão e do indeferimento de licenças, em quaisquer de suas modalidades, incluindo-se aquelas com exigência de elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), definindo, para tal, os devidos modelos de publicação

OBS:

Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Norma Ambiental -

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