NT- 202 .R-10

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NORMA TÉCNICA FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente

NT-202.R-10

CRITÉRIOS E PADRÕES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

Revisão aprovada pela Deliberação CECA n0 1007 de 04 de dezembro de 1986.
Publicada no D.O. de 12 de dezembro de 1986.

1. OBJETIVO

Estabelecer critérios e padrões para o lançamento de efluentes líquidos, como
parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP.

2. APLICAÇÃO

Esta Norma Técnica aplica-se aos lançamentos diretos ou indiretos de efluentes
líquidos, provenientes de atividades poluidoras, em águas interiores ou
costeiras, superficiais ou subterrâneas do Estado do Rio de Janeiro, através de
quaisquer meios de lançamento, inclusive da rede pública de esgotos.

3. CRITÉRIOS PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

3.1 Os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais, não deverão
conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e
padrões de qualidade de água adequados aos diversos usos benéficos previstos
para o corpo d'água. No caso de existência ou previsão de tais características,
a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA estabelecerá limites
mais restritivos do que aqueles vigentes na lista de concentrações máximas desta
Norma Técnica.

3.2 A fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo d'água,
todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis.

3.2.1 No caso de lançamento em cursos d'água, considera-se condições mais
desfavoráveis, para os cálculos de diluição ou de outros possíveis efeitos,
aquelas de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos d'água.

3.2.2 Adota-se para esta Norma Técnica, vazão mínima de um curso d'água como a
mínima média de sete dias consecutivos com intervalo de recorrência de dez anos
ou na inexistência desta, a vazão mínima estimada em estudos baseados nos dados
pluviométricos da região.

3.3 Não será permitida a diluição de efluentes industriais para atendimento aos
padrões constantes desta Norma Técnica.

Na hipótese de fonte de poluição geradora de diferentes despejos ou lançamentos
individualizados, as concentrações máximas vigentes nesta Norma Técnica aplicar-
se-ão a cada um deles ou ao conjunto, após a mistura, a critério da FEEMA.

3.4 O regime de lançamento deve ser tal que a vazão máxima seja até uma vez e
meia a vazão média do período de atividade diária do poluidor.

3.5 Nos casos em que os lançamentos impliquem em infiltração e,
consequentemente, contaminação de águas subterrâneas, a FEEMA estabelecerá
condições especiais, inclusive valores mais restritivos.

3.6 A FEEMA poderá estabelecer exigências quanto à redução de toxicidade dos
efluentes líquidos, ainda que os mesmos estejam dentro dos padrões preconizados
por esta Norma Técnica.

3.7 Os métodos de coleta e análise deverão ser aqueles aprovados pela Comissão
Estadual de Controle Ambiental – CECA.. Outros métodos poderão ser considerados,
desde que previamente submetidos à aprovação da FEEMA

4. PADRÕES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

Os efluentes líquidos poderão ser lançados desde que obedeçam aos seguintes
padrões:

4.1 pH entre 5,0 e 9,0

4.2 Temperatura inferior a 40ºC

4.3 Materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l, em teste de 1 hora em "Cone Imhoff".

4.3.1 Ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em "Cone Imhoff"
para lançamentos em lagos, lagoas, lagunas e reservatórios.

4.3.2 Em casos de lançamentos subaquáticos em mar aberto ou em rios e estuários
onde se possa assegurar o transporte dos sólidos o limite para materiais
sedimentáveis será fixado em cada caso pela FEEMA.

4.4 Materiais flutuantes: virtualmente ausentes

4.5 Cor: virtualmente ausente

4.6 Óleos e graxas

4.6.1 Óleos minerais até 20 mg/l

4.6.2 Óleos vegetais e gorduras animais at

Orgão Emissor: FEEMA
Assunto: Acervo, Efluentes / Leachate / Lixiviados, Normas Técnicas
Ementa:

Estabelece critérios e padrões para o lançamento de efluentes líquidos, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP. FEEMA

OBS:

Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Norma Técnica - 12/12/86

Link:
Data da Publicação: 12 de dezembro de 1986

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