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NORMA TÉCNICA FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente
NT-213.R-4
CRITÉRIOS E PADRÕES PARA CONTROLE DA TOXICIDADE EM EFLUENTES LÍQUIDOS
INDUSTRIAIS
1. OBJETIVO
Estabelecer critério e padrões para controle da toxicidade em efluentes líquidos
industriais, utilizando testes de toxicidade com organismos aquáticos vivos, de
modo a proteger os corpos d'água da ocorrência de toxicidade aguda ou crônica de
acordo com a NT 202 e DZ 209, como parte integrante do Sistema de Licenciamento
de Atividades Poluidoras – SLAP.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
2.1 Documentos aprovados pela Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA e
publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro:
– NT-202 – CRITÉRIOS E PADRÕES PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS;
– DZ-209 – DIRETRIZ DE CONTROLE DE EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAL;
– MF-451 – MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DA TOXICIDADE PARA Pseudomonas putidas
(MIGULA), BACTÉRIA, DE AGENTES TÓXICOS – INIBIÇÃO RESPIRATÓRIA;
– MF-452 – MÉTODO ESTÁTICO DE DETERMINAÇÃO DE TOXICIDADE AGUDA PARA Daphnia
similis (CLAUS, 1876) CLADOCERA, CRUSTACEA, DE EFLUENTES LÍQUIDOS;
– MF-454 – MÉTODO ESTÁTICO DE DETERMINAÇÃO DE TOXICIDADE AGUDA PARA Artemia
salina (LEACH, 1812), CRUSTACEA, BRANCHIOPODA, ANOSTRACA, DE SUBSTÂNCIAS
PRESENTES NA ÁGUA;
– MF-455 – MÉTODO ESTÁTICO DE DETERMINAÇÃO DE TOXICIDADE AGUDA PARA Brachydanio
rerio (HAMILTON-BUCHANAN) TELEOSTEI, CYPRINIDAE, DE SUBSTÂNCIAS PRESENTES NA
ÁGUA;
– MF-456 – MÉTODO ESTÁTICO DE DETERMINAÇÃO DE TOXICIDADE AGUDA PARA Brachydanio
rerio (HAMILTON-BUCHANAN) TELEOSTEI, CYPRINIDAE, DE EFLUENTES LÍQUIDOS;
– MF-457 – MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DE TOXICIDADE PARA Pseudomonas putida
(MIGULA), BACTÉRIA, DE AGENTES TÓXICOS – INIBIÇÃO DE CRESCIMENTO;
– MF-458 – MÉTODO ESTÁTICO DE DETERMINAÇÃO DE TOXICI-DADE AGUDA PARA Daphnia
similis (CLAUS, 1876), CLADOCERA, CRUSTACEA, DE SUBSTÂNCIAS PRESENTES NA ÁGUA;
– MF-459 – MÉTODO ESTÁTICO DE DETERMINAÇÃO DE TOXICIDADE AGUDA PARA Artemia
salina (LEACH, 1812), CRUSTACEA, BRANCHIOPODA, ANOSTRACA, DE EFLUENTES LÍQUIDOS;
– DZ-942 – DIRETRIZ DO PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DE EFLUENTES LÍQUIDOS – PROCON
ÁGUA.
3. DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma são consideradas as seguintes definições:
3.1 TOXICIDADE – capacidade de um efluente líquido industrial provocar um efeito
observável em um organismo aquático vivo.
3.2 TESTE DE TOXICIDADE – teste padronizado no qual organismos aquáticos vivos
são utilizados para detectar a toxicidade de um efluente líquido industrial.
3.3 TOXICIDADE AGUDA – toxicidade em que os efeitos observáveis nos organismos
testes são observados em curto período de tempo, ou seja, no período máximo de
96 (noventa e seis) horas.
3.4 TOXICIDADE CRÔNICA – toxicidade em que os efeitos observáveis nos organismos
testes são observados em períodos relativamente longos de tempo, geralmente
relacionados ao ciclo de vida desses organismos. Esses efeitos caracterizam-se
por mudanças nas condições fisiológicas.
3.5 TOXICIDADE ESPECÍFICA OU SELETIVA – toxicidade em que os efeitos observáveis
ocorrem somente em algumas espécies de organismos.
3.6 CENO (CONCENTRAÇÃO DE EFEITO NÃO OBSERVADO) – maior concentração de um
efluente líquido industrial que não cause efeito letal em peixes, num prazo de
48 (quarenta e oito) horas, em testes de toxicidade. É expressa em porcentagem
de efluente líquido industrial na solução.
3.7 NÚMERO DE UNIDADES DE TOXICIDADE OU FATOR DE DILUIÇÃO (UT) definido pela
fórmula:
100
UT = —–
CENO
3.8 VAZÃO MÍNIMA DO RIO (Qmin.rio) – vazão mínima média de 7 (sete) dias
consecutivos, para um intervalo de recorrência de 10 (dez) anos. Na inexistência
desta informação considera-se a vazão mínima estimada em estudos baseados em
dado
Orgão Emissor: | FEEMA |
Assunto: | Acervo, Efluentes / Leachate / Lixiviados, Normas Técnicas |
Ementa: | Estabelecer critério e padrões para controle da toxicidade em efluentes líquidos industriais, utilizando testes de toxicidade com organismos aquáticos vivos, de modo a proteger os corpos d`água da ocorrência de toxicidade aguda ou crônica de acordo com a NT 202 e DZ 209, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras – SLAP |
OBS: | Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Norma Técnica - |
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