Os números podiam ser mais animadores…até porque a reciclagem parece estar em todo o lado e, em termos de resíduos, as coisas já não são como eram…Mas as estimativas europeias apontam para um aumento de vinte e cinco por cento na produção de resíduos no período de 2005 a 2020, devido a vários factores como as actividades económicas, a inovação tecnológica, os padrões de consumo…A prevenção da produção parece ser difícil de alcançar mas a reutilização e a reciclagem, duas práticas em consonância com a perspectiva económica, parecem ganhar terreno na “luta a favor” da preservação dos recursos naturais. A meta a longo prazo é para que a União Europeia se torne numa sociedade de reciclagem, evitando os resíduos e usando-os como recurso. Realidade ou utopia? Em Portugal, os sinais são bastante positivos quanto à valorização de resíduos mas ainda há um obstáculo a ultrapassar: como prevenir e “recuperar” os resíduos biodegradáveis?
Os resíduos na Europa
Segundo dados publicados em Março deste ano, os cidadãos europeus produzem, em média e por pessoa, quinhentos e vinte e dois quilos de resíduos sólidos urbanos. A previsão da Agência Europeia do Ambiente é que este indicador aumente até aos seiscentos e oitenta quilos em 2020, isto se os padrões de consumo habituais se mantiverem. Actualmente, os resíduos municipais da Europa são encaminhados para aterro (quarenta e nove por cento), incineração (dezoito por cento), reciclagem e compostagem (trinta e três por cento) e, apesar da reciclagem e da incineração terem aumentado, as quantidades absolutas de resíduos encaminhados para aterro não estão a diminuir face ao aumento de geração de resíduos. Um estudo do Eurostat mostra que a produção de resíduos apresenta um padrão distinto em cada Estado Membro, ou seja, os resíduos produzidos por indivíduo variam entre os quase trezentos quilos na República Checa e os oitocentos quilos na Dinamarca. Estes valores podem ser interpretados na perspectiva dos diferentes padrões de consumo e, por sua vez, a capacidade de compra. No topo da lista, a acompanhar a Dinamarca, aparecem também a Irlanda (setecentos e oitenta e seis quilos) e o Chipre (setecentos e cinquenta e quatro quilos) enquanto que a Roménia, a Polónia e a Eslováquia produzem menos de quatrocentos quilos por pessoa. Os valores indicados pelo Eurostat referem-se aos resíduos domésticos, recolhidos pelas entidades municipais (os resíduos agrícolas e industriais não foram contemplados). As estatísticas contemplaram igualmente os tipos de tratamento de resíduos privilegiados em cada País. Assim, a maior taxa de reciclagem europeia pertence à Alemanha (quarenta e seis por cento), Bélgica (trinta e nove por cento) e Suécia (trinta e sete por cento). Impressionantes são os valores Eurostat para a Bulgária, Roménia, Lituânia, Malta e Polónia que encaminham a quase totalidade dos seus resíduos domésticos para aterro. O “polémico” tratamento por incineração é a escolha da Dinamarca (com cinquenta e três por cento dos resíduos encaminhados para incineradoras) enquanto que a compostagem tem a sua maior expressão na Áustria (com trinta e oito por cento). Embora estas estatísticas não incluam Portugal, sabemos que, ao nível do encaminhamento e tratamento dos resíduos, passos importantes já foram dados. A avaliar pela informação fornecida por vários sistemas municipais e também pela Sociedade Ponto Verde, os quantitativos de resíduos encaminhados para tratamento e, em particular, para reciclagem têm aumentado nos últimos anos, revelando resultados positivos quanto à receptividade das inúmeras campanhas de sensibilização que têm sido feitas. Outro sinal de “vitalidade” no sector dos resíduos, é o aparecimento em crescente de novas fileiras de reciclagem, como é o caso das pilhas, dos pneus usados, dos óleos alimentares usados ou dos resíduos de construção e demolição. Ao nível da recolha, um “passo de gigante” foi também dado pelas autarquias que têm vindo a disponibilizar melhores e mais diversificados ecopontos. Segundo os dados da Agência Portuguesa do Ambiente, existem vinte e nove sistemas de gestão de resíduos urbanos cobrindo a totalidade do território continental, sendo quinze multimunicipais e catorze intermunicipais. Embora a mensagem da separação não seja nova para os Portugueses, é talvez ao nível das soluções de tratamento dos resíduos que não podem ser valorizados/reciclados, que ainda não atingimos uma melhor “performance”. Depois da constatação dos problemas ambientais levantados para aterros (nomeadamente quanto à sua monitorização e controlo) e do “chumbo” da incineração, as opções passam por uma melhor implementação da recuperação de orgânicos, supondo que a eficiência na separação de resíduos para reciclagem terá tendência a aumentar. Esta é manifestamente a intenção da União Europeia que já espera resultados positivos em 2010…
O futuro traçado para os resíduos
Na sua redacção de 2006, a Directiva Quadro dos Resíduos “obriga” os Estados-Membros a “promover a prevenção, reciclagem e transformação dos resíduos para efeitos da sua reutilização”. Mais ainda, a Directiva prevê uma hierarquia, em termos de normativas e de políticas sobre gestão de resíduos, a saber, prevenção, preparação para a reutilização, reciclagem (incluindo a compostagem), valorização energética e, por último, o aterro. Relativamente aos resíduos orgânicos, a Directiva exige a recolha selectiva, tratamento específico, e standards de uso para o composto. A Directiva prevê a incineração dos resíduos urbanos com recuperação de energia como uma actividade de valorização, ligada ao critério da eficiência energética. Nada disto é novo…mas integra o objectivo mais global ao nível europeu que é o de cooperação entre Estados-Membros com vista à criação de uma rede integrada e adequada de instalações de eliminação (tendo em conta as melhores tecnologias disponíveis) que permita, no caso da Comunidade, tornar-se auto – suficiente em matéria de eliminação de resíduos e, no caso dos Estados-Membros, progredir no sentido desse objectivo. A Directiva prevê também a obrigatoriedade de realizar Programas de Prevenção no âmbito da planificação sobre resíduos, que incluam objectivos quantificados e indicadores que permitam o respectivo controlo. Em 2014 serão fixados objectivos de prevenção a nível europeu, cujo cumprimento será obrigatório em 2020. O documento estipula que, em 2020, a preparação para a reutilização e a reciclagem (incluindo a compostagem), devem afectar, pelo menos, cinquenta por cento dos resíduos urbanos, incluindo domésticos e similares, enquanto para os resíduos procedentes da construção e demolição, a percentagem se eleva a setenta por cento. Já em 2010 deverá ser feita a revisão do progresso dos objectivos pela Comissão, para analisar a necessidade de medidas.
Para a concretização da meta de 2020, existem algumas propostas que assentam em conceitos de desenvolvimento do mercado, incentivo à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de resíduos e disseminação das melhores práticas. Como exemplo, refere-se a introdução da análise de ciclo de vida na política de resíduos, o desenvolvimento de programas de prevenção de resíduos públicos ou o desenvolvimento de referências – padrão comuns para actividades de reciclagem e materiais reciclados, de forma a assegurar o funcionamento próprio do mercado interno para a reciclagem.
Em Portugal, a legislação mais recente que aborda globalmente o problema dos resíduos é o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro. Designado como a Lei – Quadro dos Resíduos, este diploma criou a Autoridade Nacional de Resíduos que prevê a existência de um “Mercado de Resíduos”, que destaca a prevenção, reciclagem e valorização como a estratégia a seguir para assegurar a preservação dos recursos naturais. Para além da vertente ambiental, a componente económica está também presente assinalando a importância em termos de mercado deste sector. Segundo as informações disponibilizadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, encontra-se em elaboração o Plano Nacional de Resíduos. Este instrumento de planeamento estabelecerá “as orientações estratégicas de âmbito nacional da política de gestão de resíduos, as regras orientadoras a definir pelos planos específicos de resíduos; a constituição de uma rede integrada e adequada de instalações de valorização e eliminação de resíduos, tendo em conta as melhores tecnologias disponíveis com custos economicamente sustentáveis”. Já existem actualmente planos específicos para a gestão de resíduos como é o caso do Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o período de 2007 a 2016 (PERSU II), que “dá continuidade à política de gestão de resíduos, tendo em atenção as novas exigências entretanto formuladas a nível nacional e comunitário, assegurando, designadamente, o cumprimento dos objectivos comunitários em matéria de desvio de resíduos urbanos biodegradáveis de aterro e de reciclagem e valorização de resíduos de embalagens, e procurando colmatar as limitações apontadas à execução do PERSU I”. Prevê, ainda, regras orientadoras da disciplina a definir pelos planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção e identifica as prioridades a observar no domínio da gestão de RSU no contexto do novo ciclo de fundos comunitários relativo ao período 2007-2013, e vertido no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
O desafio agora é assegurar na prática as orientações deste documento tendo já sido apontada, como a principal questão a ultrapassar, a gestão dos resíduos biodegradáveis…
Ano da Publicação: | 2011 |
Fonte: | Internet |
Link/URL: | http://www.camarasverdes.pt/tema-especial/155--o-futuro-dos-residuos-ainda-ha-muito-para-reciclar.html |
Autor: | Rodrigo Imbelloni |
Email do Autor: | rodrigo@web-resol.org |